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TJGO · Itapaci - 1º Juizado Especial Cível · Sentença
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itapaci Vara Judicial - Serventia do 1º Juizado Especial Cível Rua Senador Emival Ramos Caiado, Setor Parque Florestal - Itapaci/GO - Fone: (62) 3361-2608 - comarcadeitapaci@tjgo.jus.br Processo n.: 5756647-31.2025.8.09.0083 Polo Ativo: Marlos Abner Rodrigues Silva Polo Passivo: Google Brasil Internet Ltda. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Sentença I. Relatório dispensado, ao teor do art. 38, da Lei n. 9.099/95. Informado o integral cumprimento da obrigação de fazer pela parte requerente (mov. 46), necessária a extinção do feito. Nos termos do art. 924, inc. II e III, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita ou quando o devedor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a remissão total da dívida. II. Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. III. JULGO PREJUDICADOS os Embargos de Declaração opostos no mov. 39, em razão da perda superveniente de seu objeto; IV. Deixo de aplicar a multa cominatória, ante a concordância expressa da parte autora (mov. 46). Promova-se a baixa de eventuais restrições anotadas em desfavor da parte requerida. Publicada e registrada eletronicamente, neste ato. Intimem-se. Arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de mister. Diligências necessárias. Itapaci/GO, data incluída pelo sistema. (assinado digitalmente) Letícia Brum Kabbas Juíza de Direito (Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato)
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