Publicações do processo

5756448-07.2026.8.09.0137

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo nº.: 5756448-07.2026.8.09.0137 Requerente: Cetro Sustentabilidade E Inovacao Ltda CPF/CNPJ: 35.176.394/0001-18 Requerido(a): Lilian Jaime Siqueira CPF/CNPJ: 009.441.961-28 Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO I – DO RECEBIMENTO DA INICIAL. A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento ora deflagrado, deduzido por petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, nos termos do artigo 700 do Código de Processo Civil. Expeça-se MANDADO DE PAGAMENTO, com prazo de 15 dias, visando o cumprimento da obrigação e pagamento de honorários advocatícios, fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 700 e 701 do CPC). Caso o réu cumpra o mandado expedido, assevero, desde já, que ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). Por oportuno, determino que o referido documento contenha a observação de que, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, o réu poderá oferecer embargos (art. 702, caput do CPC) e que em caso de inércia (descumprimento da obrigação ou não apresentação de embargos), constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º do CPC). Consigne-se no mandado a informação de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito cobrado e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento), acrescido de custas e honorários advocatícios, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916 do CPC). Efetivado o pagamento ou apresentados embargos, ouça-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do CPC). Não realizado o pagamento e não apresentados embargos, os honorários advocatícios ficam desde já majorados ao percentual de 10% (dez por cento) do valor da obrigação, nos termos do art. 85 do CPC. II – DA CITAÇÃO POR WHATSAPP. 1. Restando infrutífera a citação, nos termos do art. 1º do Provimento Conjunto nº 09 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, baseado no princípio da cooperação, celeridade, boa-fé e economia, sob responsabilidade do interessado concernente a veracidade da informação do contato, DEFIRO A REALIZAÇÃO DA TENTATIVA DA CITAÇÃO POR WHATSAPP, anotando as seguintes observações: 1.1 A serventia deverá encaminhar o documento de citação para o telefone informado nos autos, destacando claramente a necessidade de resposta confirmatória do recebimento pelo próprio aplicativo de mensagens ou por ligação para esta Serventia; 1.2 a confirmação deverá ocorrer no prazo de 03 (três) dias úteis, por mensagem de texto ou de voz no aplicativo ou por ligação recebida na serventia; 1.3 DETERMINO que seja inserido a captura da tela ou outro meio idôneo para fins de comprovação de efetivação do ato; 1.4 A simples anotação de visualização no aplicativo Whatsapp não é suficiente para a validade do processo. III – DAS BUSCAS POR NOVOS ENDEREÇOS. Em atenção ao princípio da cooperação, DEFIRO a busca de endereços da parte requerida Lilian Jaime Siqueira, via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, INFOSEG, PREVJUD e SNIPER. A fim de viabilizar a pesquisa de endereço, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha a taxa de serviço por ato a ser expedido, conforme determinada o art. 8º, I, do Provimento 19/2018 da CGJ, c/c a tabela IX, item 16, inciso II, da Resolução 81 de 2017 da Corte Especial, do Tribunal de Justiça de Goiás, sob pena de ser considerada a desistência do referido pedido, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Em igual prazo, deverá a parte autora fornecer a data de nascimento e nome da genitora da parte requerida, uma vez que tais dados são indispensáveis para a pesquisa no SIEL. Comprovado o recolhimento, proceda-se à confecção de minuta para busca de informações dos endereços da parte requerida, via sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, INFOSEG, PREVJUD e SNIPER. Ainda, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, AUTORIZO, desde já, a parte autora a diligenciar junto aos órgãos públicos, bem como às concessionárias de serviços públicos de telefonia fixa e móvel, abastecimento de água, coleta de esgoto e fornecimento de energia elétrica, a fim de que informem eventuais endereços constantes em seus cadastros em nome da parte requerida, abaixo qualificada: a) Lilian Jaime Siqueira, inscrito no CPF nº 009.441.961-28. IV – DA EVENTUAL FRUSTRAÇÃO DAS BUSCAS. Caso as pesquisas realizadas pelos sistemas eletrônicos restem infrutíferas, os endereços localizados já tenham sido previamente diligenciados, ou venha a restar frustrada eventual tentativa de citação em novo endereço encontrado, DEFIRO, desde já e independentemente de nova conclusão dos autos, a citação da parte requerida Lilian Jaime Siqueira por edital, por considerar esgotados os meios razoáveis disponíveis para sua localização. Nessa hipótese, após certificadas as diligências realizadas e seus respectivos resultados negativos, EXPEÇA-SE o competente edital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias, observando os requisitos do art. 257 do CPC. . Obs¹.: Para a citação por edital, deverá haver a tentativa de citação em todos os endereços localizados via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, INFOSEG, PREVJUD e SNIPER, bem como comprovação do esgotamento das diligências para localização da parte demandada junto a órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos essenciais, mediante juntada dos respectivos comprovantes aos autos, sendo VEDADA a concessão da medida sem a demonstração dessas providências. Apresentado novo endereço para citação, fica desde já autorizada a expedição do respectivo mandado citatório, independentemente de nova conclusão dos autos. Oportunamente, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito E.M. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.