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5756345-61.2026.8.09.0149

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Trindade - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Cível da Comarca de Trindade Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº: 5756345-61.2026.8.09.0149 Requerente(s): Hendine Eliete De Carvalho Moreira Requerido(s): Banco Bmg S.a DECISÃO Embora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor da pessoa natural que requeira a justiça gratuita (CPC, art. 99, § 3.º), a CF no art. 5.º, inciso LXXIV, se sobrepõe a esta redação, exigindo que se comprove a insuficiência de recursos para arcar com os custos de um processo judicial. Importante salientar que incumbe à parte agir com boa-fé (art. 5.º, CPC) e cooperar na construção de um processo justo (art. 6.º, CPC), trazendo os elementos probatórios que demonstrem a necessidade de gratuidade de justiça. A parte requerente apresentou apenas uma imagem na qual consta a existência de benefício de prestação continuada (BPC) destinado à pessoa com deficiência, com indicação do número do benefício e de sua situação ativa. Contudo, o documento apresentado não permite identificar a quem pertence o referido benefício, circunstância que impede sua utilização como elemento apto a comprovar a alegada hipossuficiência financeira da parte requerente. Vale esclarecer, ainda, que a mera declaração de incapacidade financeira, desacompanhada de elementos concretos que evidenciem a situação econômica alegada, não se mostra suficiente, por si só, para comprovar a hipossuficiência. Diante do exposto, com supedâneo no disposto no artigo 99, § 2.º, do CPC, intime-se a parte autora para, em 15 dias, provar que preenche os pressupostos da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pleito. Intime-se. Cumpra-se. Trindade-GO, datado e assinado digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário nº 4.318/2026)

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