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Processo 5755240-09.2025.8.09.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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3
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Comarca Aparecida de Goiânia 3º Juizado Especial Cível Autos digitais nº 5755240-09.2025.8.09.0012 Polo ativo: Eder Gandi Martins Polo passivo: Samsung Eletronica Da Amazonia Ltda DECISÃO Uma vez presentes os pressupostos do art. 84, § 1º, do CDC, converto a obrigação de fazer em obrigação de pagar quantia certa, no valor de R$ 4.373,67, correspondente à quantia paga pelo aparelho celular adquirido. Sobre o débito incidirão correção monetária pelo IPCA, a partir do efetivo desembolso, e juros de mora pela taxa SELIC, a partir citação válida. Intimo os exequentes para, no prazo de 5 dias, retificarem a planilha de cálculoS apresentada, observados os parâmetros acima fixados, sob pena de extinção do processo no estado em que se encontrar, afastando a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC. Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente a obrigação, sob pena de, não o fazendo, serem praticados atos expropriatórios em seu desfavor. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente. Vanessa Rios Seabra Juíza de Direito

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Comarca Aparecida de Goiânia 3º Juizado Especial Cível Autos digitais nº 5755240-09.2025.8.09.0012 Polo ativo: Eder Gandi Martins Polo passivo: Samsung Eletronica Da Amazonia Ltda DECISÃO Uma vez presentes os pressupostos do art. 84, § 1º, do CDC, converto a obrigação de fazer em obrigação de pagar quantia certa, no valor de R$ 4.373,67, correspondente à quantia paga pelo aparelho celular adquirido. Sobre o débito incidirão correção monetária pelo IPCA, a partir do efetivo desembolso, e juros de mora pela taxa SELIC, a partir citação válida. Intimo os exequentes para, no prazo de 5 dias, retificarem a planilha de cálculoS apresentada, observados os parâmetros acima fixados, sob pena de extinção do processo no estado em que se encontrar, afastando a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC. Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente a obrigação, sob pena de, não o fazendo, serem praticados atos expropriatórios em seu desfavor. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente. Vanessa Rios Seabra Juíza de Direito

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