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2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Comarca Aparecida de Goiânia
3º Juizado Especial Cível
Autos digitais nº 5755240-09.2025.8.09.0012
Polo ativo: Eder Gandi Martins
Polo passivo: Samsung Eletronica Da Amazonia Ltda
DECISÃO
Uma vez presentes os pressupostos do art. 84, § 1º, do CDC, converto a obrigação de fazer em obrigação de pagar quantia certa, no valor de R$ 4.373,67, correspondente à quantia paga pelo aparelho celular adquirido.
Sobre o débito incidirão correção monetária pelo IPCA, a partir do efetivo desembolso, e juros de mora pela taxa SELIC, a partir citação válida.
Intimo os exequentes para, no prazo de 5 dias, retificarem a planilha de cálculoS apresentada, observados os parâmetros acima fixados, sob pena de extinção do processo no estado em que se encontrar, afastando a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente a obrigação, sob pena de, não o fazendo, serem praticados atos expropriatórios em seu desfavor.
Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente.
Vanessa Rios Seabra
Juíza de Direito
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Comarca Aparecida de Goiânia
3º Juizado Especial Cível
Autos digitais nº 5755240-09.2025.8.09.0012
Polo ativo: Eder Gandi Martins
Polo passivo: Samsung Eletronica Da Amazonia Ltda
DECISÃO
Uma vez presentes os pressupostos do art. 84, § 1º, do CDC, converto a obrigação de fazer em obrigação de pagar quantia certa, no valor de R$ 4.373,67, correspondente à quantia paga pelo aparelho celular adquirido.
Sobre o débito incidirão correção monetária pelo IPCA, a partir do efetivo desembolso, e juros de mora pela taxa SELIC, a partir citação válida.
Intimo os exequentes para, no prazo de 5 dias, retificarem a planilha de cálculoS apresentada, observados os parâmetros acima fixados, sob pena de extinção do processo no estado em que se encontrar, afastando a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente a obrigação, sob pena de, não o fazendo, serem praticados atos expropriatórios em seu desfavor.
Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente.
Vanessa Rios Seabra
Juíza de Direito