Publicações do processo

5755150-62.2026.8.09.0142

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Santa Helena de Goiás - Juizado Especial Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Helena de Goiás Juizado Especial Cível (JEC) PROTOCOLO: 5755150-62.2026.8.09.0142 REQUERENTE: Isadora Costa Moreira REQUERIDO (A): Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/A NATUREZA: Obrigação de Fazer c/c Responsabilidade Civil por Danos Morais - D E S P A C H O - Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c responsabilidade civil por danos morais proposta por Isadora Costa Moreira em face de Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A, qualificados, em que pretende a condenação da ré à execução da ligação nova de energia elétrica trifásica para sua unidade consumidora localizada no PV Sítio N.S da Guia, Santa Helena de Goiás, bem como ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais) em danos morais. Narra que solicitou o serviço de ligação nova de energia em 23/03/2026 (protocolo n.º 488.732.129), todavia não executada. Aponta que a inação da ré culmina em prejuízos à família, porque permanecem há mais de quatro meses sem energia elétrica, serviço essencial. Contestação (mov. 27), ratifica pedido da requerente para ligação de nova energia na data supramencionada, bem como retorno da concessionária pela necessidade de realização de obras de infraestrutura para extensão da rede e instalação de transformador, cujos prazos devem obediência a tensão de energia do sistema solicitado e art. 88 da Res. n.º 1.000/2021 da ANEEL. Ressalta que enviado orçamento da obra de extensão da rede, a requerente solicitou cancelamento. Conclui que inexiste falha na prestação dos serviços, impugna pedido de dano moral e requer a improcedência dos pedidos. A controvérsia cinge acerca na (in)existência de falha na prestação dos serviços quanto a conclusão da ligação de nova energia trifásica rural, notadamente extensão da rede de infraestrutura e execução do serviço nos prazos regulados pela ANEEL. Assim, verificada a insuficiência dos elementos constantes nos autos e inversão do ônus da prova (mov. 13), converto o julgamento em diligência para que a requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos o requerimento administrativo formulado pela requerente em 23/03/2026 (protocolo n.º 488.732.129), com os elementos técnicos pertinentes à tensão de fornecimento da unidade consumidora, a fim de viabilizar a análise do prazo de conclusão da obra, nos termos do art. 88 da Resolução Normativa n.º 1.000/2021 da ANEEL, o orçamento da obra de extensão de rede encaminhado à autora; e, eventual termo ou registro da solicitação de cancelamento atribuída à requerente. Encartados documentos, ouça a parte contrária por igual período. I. Cumpra. Santa Helena de Goiás, 9 de setembro de 2026. MARLI PIMENTA NAVES - Juíza de Direito - 04

  2. Intimação

    TJGO · Santa Helena de Goiás - Juizado Especial Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Helena de Goiás Juizado Especial Cível (JEC) PROTOCOLO: 5755150-62.2026.8.09.0142 REQUERENTE: Isadora Costa Moreira REQUERIDO (A): Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/A NATUREZA: Obrigação de Fazer c/c Responsabilidade Civil por Danos Morais - D E S P A C H O - Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c responsabilidade civil por danos morais proposta por Isadora Costa Moreira em face de Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A, qualificados, em que pretende a condenação da ré à execução da ligação nova de energia elétrica trifásica para sua unidade consumidora localizada no PV Sítio N.S da Guia, Santa Helena de Goiás, bem como ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais) em danos morais. Narra que solicitou o serviço de ligação nova de energia em 23/03/2026 (protocolo n.º 488.732.129), todavia não executada. Aponta que a inação da ré culmina em prejuízos à família, porque permanecem há mais de quatro meses sem energia elétrica, serviço essencial. Contestação (mov. 27), ratifica pedido da requerente para ligação de nova energia na data supramencionada, bem como retorno da concessionária pela necessidade de realização de obras de infraestrutura para extensão da rede e instalação de transformador, cujos prazos devem obediência a tensão de energia do sistema solicitado e art. 88 da Res. n.º 1.000/2021 da ANEEL. Ressalta que enviado orçamento da obra de extensão da rede, a requerente solicitou cancelamento. Conclui que inexiste falha na prestação dos serviços, impugna pedido de dano moral e requer a improcedência dos pedidos. A controvérsia cinge acerca na (in)existência de falha na prestação dos serviços quanto a conclusão da ligação de nova energia trifásica rural, notadamente extensão da rede de infraestrutura e execução do serviço nos prazos regulados pela ANEEL. Assim, verificada a insuficiência dos elementos constantes nos autos e inversão do ônus da prova (mov. 13), converto o julgamento em diligência para que a requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos o requerimento administrativo formulado pela requerente em 23/03/2026 (protocolo n.º 488.732.129), com os elementos técnicos pertinentes à tensão de fornecimento da unidade consumidora, a fim de viabilizar a análise do prazo de conclusão da obra, nos termos do art. 88 da Resolução Normativa n.º 1.000/2021 da ANEEL, o orçamento da obra de extensão de rede encaminhado à autora; e, eventual termo ou registro da solicitação de cancelamento atribuída à requerente. Encartados documentos, ouça a parte contrária por igual período. I. Cumpra. Santa Helena de Goiás, 9 de setembro de 2026. MARLI PIMENTA NAVES - Juíza de Direito - 04

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.