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Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026
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Intimação
TJGO · Nova Crixás - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
Comarca de Nova Crixás
Vara das Fazendas Públicas
Rua da Abolição, s/n., Praça Três Poderes, Centro de Nova Crixás/GO - CEP 76520-000
Telefone/Whatsapp: (62) 3611-1550 – e-mail: secdirforonovacrixas@tjgo.jus.br
comarcadenovacrixas@tjgo.jus.br e cartcrimenovacrixas@tjgo.jus.br
A presente decisão servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás.
DECISÃO
Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA ajuizada perante a Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Nova Crixás/GO.
Constata-se que a parte autora requereu a concessão de gratuidade de justiça, porém os documentos fornecidos impossibilitam a averiguação do direito ou não à obtenção do benefício de acesso ao Poder Judiciário com isenção de custas.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, promova a emenda à inicial no sentido de:
a) juntar documentos discriminados a fim de comprovar que faz jus à gratuidade da justiça, porquanto será realizada a análise criteriosa do pedido.
Decorrido o prazo estipulado, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. Cumpra-se.
Nova Crixás/GO, datado e assinado digitalmente.
ANA FLAVIA BUCK
Juíza de Direito Respondente