2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 1ª Vara Cível End.: Quadra 25, Lote 01, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás, CEP 72.910-729 Telefone (61) 3617-2645 e WhatsApp (61) 3617-2645 | E-mail: 1varciv.aguaslindas@tjgo.jus.br DECISÃO Processo n°: 5754695-19.2026.8.09.0168 Requerente: Rodrigo Debona Garcia Requerido: Marmoraria E Porcelanataria Santos Ltda Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Primeiramente, observa-se que a parte autora não tratou tampouco esclareceu a aventada hipossuficiência financeira, deixando de acostar aos autos a documentação essencial exigida na determinação constante na mov. 6. Ante a ausência de prova da incapacidade financeira (art. 5º, LXXIV, da CF e Súmula 25 do TJGO), INDEFIRO a gratuidade da justiça. Por outro lado, DEFIRO o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias para que a parte autora providencie a juntada das cópias legíveis (frente e verso) das quatro cártulas de cheque. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresente as cópias legíveis das cártulas de cheque; b) Efetue o recolhimento integral das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). Intime-se. Cumpra-se expedindo o necessário. Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. THAYANE DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE Juíza de Direito Decreto Judiciário nº 3897/2026 (assinado digitalmente)