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5754628-49.2026.8.09.0105

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 8ª Câmara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5754628-49.2026.8.09.0105 COMARCA DE MINEIROS AGRAVANTE/REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVADO/REQUERENTE: ROGÉRIO VIAN e outra RELATORA: DESEMBARGADORA JULIANA PEREIRA DINIZ PRUDENTE DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco Santander (Brasil) S.A. contra as decisões proferidas nas movimentações 520 e 647 dos autos de recuperação judicial requerida por Rogério Vian e Marcela Rezende Carvalho, em trâmite perante o juízo da Comarca de Mineiros, pelas quais se declarou a legalidade das cláusulas 8, 8.1 e 8.2 do Plano de Recuperação Judicial, atinentes à carência pela quebra de safra, e se rejeitaram os embargos de declaração opostos pelo agravante. Diante da inexistência de pedido de atribuição de efeitos suspensivo ao recurso, determino a intimação dos agravados para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o administrador judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente manifestação acerca da matéria em discussão, tendo em vista a repercussão da controvérsia sobre a exequibilidade do Plano de Recuperação Judicial e sobre o regime de fiscalização do cumprimento das obrigações nele previstas. Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Documento datado e assinado digitalmente. Desembargadora JULIANA PEREIRA DINIZ PRUDENTE Relatora

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