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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · 8ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Desembargadora Juliana Pereira Diniz Prudente
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5754628-49.2026.8.09.0105
COMARCA DE MINEIROS
AGRAVANTE/REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
AGRAVADO/REQUERENTE: ROGÉRIO VIAN e outra
RELATORA: DESEMBARGADORA JULIANA PEREIRA DINIZ PRUDENTE
DESPACHO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco Santander (Brasil) S.A. contra as decisões proferidas nas movimentações 520 e 647 dos autos de recuperação judicial requerida por Rogério Vian e Marcela Rezende Carvalho, em trâmite perante o juízo da Comarca de Mineiros, pelas quais se declarou a legalidade das cláusulas 8, 8.1 e 8.2 do Plano de Recuperação Judicial, atinentes à carência pela quebra de safra, e se rejeitaram os embargos de declaração opostos pelo agravante.
Diante da inexistência de pedido de atribuição de efeitos suspensivo ao recurso, determino a intimação dos agravados para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o administrador judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente manifestação acerca da matéria em discussão, tendo em vista a repercussão da controvérsia sobre a exequibilidade do Plano de Recuperação Judicial e sobre o regime de fiscalização do cumprimento das obrigações nele previstas.
Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado digitalmente.
Desembargadora JULIANA PEREIRA DINIZ PRUDENTE
Relatora