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TJGO · Trindade - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Cível da Comarca de Trindade Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº: 5754520-82.2026.8.09.0149 Requerente(s): Nykerson Calixto Da Silva Requerido(s): Impacto Suspensoes E Auto Pecas Ltda DECISÃO Embora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor da pessoa natural que requeira a justiça gratuita (CPC, art. 99, § 3.º), a CF no art. 5.º, inciso LXXIV, se sobrepõe a esta redação, exigindo que se comprove a insuficiência de recursos para arcar com os custos de um processo judicial. Importante salientar que incumbe à parte agir com boa-fé (art. 5.º, CPC) e cooperar na construção de um processo justo (art. 6.º, CPC), trazendo os elementos probatórios que demonstrem a necessidade de gratuidade de justiça. Vale esclarecer que a simples declaração de incapacidade financeira não é suficiente para comprovação da hipossuficiência. Diante do exposto, com supedâneo no disposto no artigo 99, § 2.º, do CPC, intime-se a parte autora para, em 15 dias, provar que preenche os pressupostos da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pleito. Intime-se. Cumpra-se. Trindade-GO, datado e assinado digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário nº 4.318/2026)
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