Publicações do processo

5753477-16.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Ato ordinatório

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ Cível - Fórum CívelAv. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd .G, Lt 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120, 7º andar, sala 707 e-mail: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefones: (62) 3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório (artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral de Justiça), fica a parte autora intimada para recolher a primeira parcela das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, e as demais até as datas de seus respectivos vencimentos, vez que o parcelamento foi efetuado, nesta data. É importante salientar que o artigo 3º, do Provimento nº 34/2019, da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, dispõe que, vencida qualquer parcela e não comprovado o seu pagamento nos autos, a parte será intimada para realizar o recolhimento do valor remanescente das custas (vencimento antecipado), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. As guias referentes ao parcelamento são canceladas e, gerada guia única guia, para pagamento integral das custas remanescentes. Goiânia/GO, 31 de agosto de 2026. WALBER CAIXETA DA CUNHA Analista Judiciário 1º Grau - Cível (assinado digitalmente)

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Ato ordinatório

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ Cível - Fórum CívelAv. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd .G, Lt 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120, 7º andar, sala 707 e-mail: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefones: (62) 3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório (artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral de Justiça), fica a parte autora intimada para recolher a primeira parcela das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, e as demais até as datas de seus respectivos vencimentos, vez que o parcelamento foi efetuado, nesta data. É importante salientar que o artigo 3º, do Provimento nº 34/2019, da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, dispõe que, vencida qualquer parcela e não comprovado o seu pagamento nos autos, a parte será intimada para realizar o recolhimento do valor remanescente das custas (vencimento antecipado), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. As guias referentes ao parcelamento são canceladas e, gerada guia única guia, para pagamento integral das custas remanescentes. Goiânia/GO, 31 de agosto de 2026. WALBER CAIXETA DA CUNHA Analista Judiciário 1º Grau - Cível (assinado digitalmente)

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