Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884-120 Protocolo: 5753414-88.2026.8.09.0051 Natureza: Procedimento Comum Cível Polo ativo: Henry Ferreira Miranda Polo passivo: Tam Linhas Aereas S/a. D E C I S Ã O (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por HENRY FERREIRA MIRANDA, menor impúbere, representado por seu genitor, em face de TAM LINHAS AÉREAS S.A. Narra a parte autora, em síntese, que sofreu atraso de voo, perda de conexão e ausência de assistência adequada, chegando ao destino final com 9 horas e 41 minutos de atraso. Ao final, requer a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Intimada a apresentar documentos para análise do pedido de gratuidade da justiça, a parte autora manifestou-se no evento 7. É o relatório. Decido. RECEBO a petição inicial, ante o preenchimento dos requisitos legais dos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil. A gratuidade da justiça constitui direito de natureza pessoal, devendo ser examinada à luz da condição econômica da própria parte requerente. No caso, o autor é criança, não possui renda ou patrimônio próprios e figura como dependente de seu representante legal, conforme documentação juntada no evento 7. Desse modo, inexistindo elementos suficientes para afastar a presunção prevista no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, DEFIRO ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Considerando a possibilidade de as partes poderem conciliar a qualquer momento do curso procedimental, inclusive em sede de audiência de instrução e julgamento (art. 359, CPC), deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação. Cite-se a parte demandada, no endereço indicado na exordial, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Caso haja requerimento, defiro a realização da citação por meio eletrônico, devendo o Sr. Oficial de Justiça observar os requisitos previstos na Portaria Conjunta n.º 009/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça e da Presidência deste E. TJGO, em consonância com a Resolução n.º 354/2020 do CNJ. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação. Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, com a justificativa de cada modalidade solicitada, sendo vedada a indicação genérica, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide (STJ, AgRg no AREsp 645.985/SP), inclusive para eventual requerimento de depoimento pessoal da parte contrária (art. 385, CPC). Caso requisitada a produção de prova testemunhal, deverá a parte interessada indicar o fato a ser provado e a pertinência da pessoa indicada como testemunha, sob pena de indeferimento. Por fim, caso solicitado, desde já, defiro a pesquisa de endereço da parte ré, por intermédio dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD. A parte interessada deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas necessárias para a utilização de cada sistema solicitado, bem como para cada CPF/CNPJ objeto da medida, nos termos do Provimento nº 19/2018 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJGO e da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO; salvo se beneficiária da assistência judiciária gratuita ou isenta do pagamento de custas judiciais. Certifique-se, a Serventia, da quantidade de custas recolhidas, do nome e do CPF/CNPJ do(a/s) demandado(a/s), a fim de conferir celeridade ao ato. Cumpram-se as diligências necessárias. Goiânia, datado digitalmente. Soraya Fagury Brito Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br - Balcão virtual: (62) 3018-6762
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.