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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5753160-18.2026.8.09.0051 Exequente: Luiz Antonio De Siqueira Ltda Executado(a): Bianca De Melo Cabral DECISÃO (IDPJ - RECEBIMENTO - CITAÇÃO SÓCIO) Recebo o requerimento e ordeno a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nestes autos apartados e apensos (CPC 133-137), na forma da Nota Técnica 13/2025 do Centro de Inteligência deste Tribunal.1 Citem-se o sócio indicado para se manifestar e requerer provas em 15 (quinze) dias (CPC 135), sob pena de revelia (CPC 135 e 344). Intime-se. Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Juiz de Direito - datado e assinado digitalmente 1 A orientação, portanto, é de que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica seja, sempre, autuado de forma independente e apensada aos autos principais, salvo se tiver sido requerido na própria petição inicial (CPC, 134, § 2º) (destaque meu)
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