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5752328-95.2023.8.09.0016

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Barro Alto - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Barro Alto Estado de Goiás Juizado Especial Cível Fórum de Barro Alto/GO – Avenida do Niquel, Área Institucional nº 06, Setor Alfredo Sebastião Batista, Município de Barro Alto-GO, CEP: 76.390-000 Processo nº: 5752328-95.2023.8.09.0016 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Viviane Ferreira Moreira Polo Passivo: Jaqueline Maria Da Silva DESPACHO Tem-se que o § 2º do art. 3º do Código de Processo Civil estabelece que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”. Por sua vez, o § 3º, do mesmo artigo, dispõe que “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”. Considerando a juntada do Termo de Acordo no evento 105, verifico que as partes manifestaram intenção de solucionar consensualmente a presente execução, mediante compensação dos créditos discutidos neste feito e no processo nº 5269661-20.2023.8.09.0016. Assim, intime-se a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, ratificar expressamente o Termo de Acordo ou apresentar instrumento de mandato que confira à advogada subscritora poderes especiais para transigir, nos termos do art. 105 do CPC. Após, com a regularização, ou decorrido o prazo, retornem-se os autos conclusos para apreciação do pedido de homologação do acordo. Intime-se. Cumpra-se. Barro Alto/GO, data da assinatura eletrônica. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário n.º 4.053/2026) IS

  2. Intimação

    TJGO · Barro Alto - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Barro Alto Estado de Goiás Juizado Especial Cível Fórum de Barro Alto/GO – Avenida do Niquel, Área Institucional nº 06, Setor Alfredo Sebastião Batista, Município de Barro Alto-GO, CEP: 76.390-000 Processo nº: 5752328-95.2023.8.09.0016 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Viviane Ferreira Moreira Polo Passivo: Jaqueline Maria Da Silva DESPACHO Tem-se que o § 2º do art. 3º do Código de Processo Civil estabelece que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”. Por sua vez, o § 3º, do mesmo artigo, dispõe que “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”. Considerando a juntada do Termo de Acordo no evento 105, verifico que as partes manifestaram intenção de solucionar consensualmente a presente execução, mediante compensação dos créditos discutidos neste feito e no processo nº 5269661-20.2023.8.09.0016. Assim, intime-se a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, ratificar expressamente o Termo de Acordo ou apresentar instrumento de mandato que confira à advogada subscritora poderes especiais para transigir, nos termos do art. 105 do CPC. Após, com a regularização, ou decorrido o prazo, retornem-se os autos conclusos para apreciação do pedido de homologação do acordo. Intime-se. Cumpra-se. Barro Alto/GO, data da assinatura eletrônica. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário n.º 4.053/2026) IS

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