Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Barro Alto
Estado de Goiás
Juizado Especial Cível
Fórum de Barro Alto/GO – Avenida do Niquel, Área Institucional nº 06, Setor Alfredo Sebastião Batista, Município de Barro Alto-GO, CEP: 76.390-000
Processo nº: 5752328-95.2023.8.09.0016
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo: Viviane Ferreira Moreira
Polo Passivo: Jaqueline Maria Da Silva
DESPACHO
Tem-se que o § 2º do art. 3º do Código de Processo Civil estabelece que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
Por sua vez, o § 3º, do mesmo artigo, dispõe que “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.
Considerando a juntada do Termo de Acordo no evento 105, verifico que as partes manifestaram intenção de solucionar consensualmente a presente execução, mediante compensação dos créditos discutidos neste feito e no processo nº 5269661-20.2023.8.09.0016.
Assim, intime-se a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, ratificar expressamente o Termo de Acordo ou apresentar instrumento de mandato que confira à advogada subscritora poderes especiais para transigir, nos termos do art. 105 do CPC.
Após, com a regularização, ou decorrido o prazo, retornem-se os autos conclusos para apreciação do pedido de homologação do acordo.
Intime-se. Cumpra-se.
Barro Alto/GO, data da assinatura eletrônica.
JOYRE CUNHA SOBRINHO
Juíza de Direito em respondência
(Decreto Judiciário n.º 4.053/2026)
IS
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Barro Alto
Estado de Goiás
Juizado Especial Cível
Fórum de Barro Alto/GO – Avenida do Niquel, Área Institucional nº 06, Setor Alfredo Sebastião Batista, Município de Barro Alto-GO, CEP: 76.390-000
Processo nº: 5752328-95.2023.8.09.0016
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo: Viviane Ferreira Moreira
Polo Passivo: Jaqueline Maria Da Silva
DESPACHO
Tem-se que o § 2º do art. 3º do Código de Processo Civil estabelece que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
Por sua vez, o § 3º, do mesmo artigo, dispõe que “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.
Considerando a juntada do Termo de Acordo no evento 105, verifico que as partes manifestaram intenção de solucionar consensualmente a presente execução, mediante compensação dos créditos discutidos neste feito e no processo nº 5269661-20.2023.8.09.0016.
Assim, intime-se a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, ratificar expressamente o Termo de Acordo ou apresentar instrumento de mandato que confira à advogada subscritora poderes especiais para transigir, nos termos do art. 105 do CPC.
Após, com a regularização, ou decorrido o prazo, retornem-se os autos conclusos para apreciação do pedido de homologação do acordo.
Intime-se. Cumpra-se.
Barro Alto/GO, data da assinatura eletrônica.
JOYRE CUNHA SOBRINHO
Juíza de Direito em respondência
(Decreto Judiciário n.º 4.053/2026)
IS