Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
Gabinete da 32ª Vara Cível
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Processo n.: 5752247-36.2026.8.09.0051
DECISÃO
DEFIRO o pedido de parcelamento das custas iniciais, nos termos do § 6°, artigo 98, do Código de Processo Civil.
Diligencie a UPJ pela emissão da guia de recolhimento em 10 parcelas fixas e mensais.
Após, INTIME-SE a parte autora/exequente para recolher a primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Escoado o prazo ou recolhidas as custas, certifique-se e volvam-se conclusos.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente.
Leonys Lopes Campos da Silva
Juiz de Direito
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Ato ordinatório
Estado de Goiás - Poder Judiciário
1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120.
5ª andar, salas 506 e 507.
Email: 1upj.civelgyn@tjgo.jus.br
Telefone: (62)3018-6556 e 6557
ATO ORDINATÓRIO
Parcelamento realizado e encontra-se disponível no PJD a guia de custas iniciais parcelada, devendo a 1ª parcela ser paga em 15 (quinze) dias, a partir da publicação dessa certidão, e as demais com o vencimento subsequente à primeira, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme decisão judicial lançada nesses autos.
OBSERVAÇÃO: nos termos do art. 3º, §5º, da Resolução 81/2017 do Órgão Especial do TJGO: "§ 5º Vencida qualquer parcela, a parte será devidamente intimada para o recolhimento do valor remanescente das custas no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição. (Redação dada pela Resolução nº 138/2021)".
Goiânia - GO, 2 de setembro de 2026.
RYLLARI DANNIELLY DOS SANTOS SOUSA
Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
(Assinado digitalmente)