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5752174-53.2026.8.09.0087

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itumbiara - Vara de Fazendas Públicas e de Reg Públicos · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº 5752174-53.2026.8.09.0087 Requerente: Marcos Fernandes De Paiva Requerido: Municipio De Itumbiara DECISÃO MARCOS FERNANDES DE PAIVA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou ação declaratória cumulada com ação de cobrança em face do MUNICÍPIO DE ITUMBIARA, postulando o pagamento de diferenças de horas extras que alega não terem sido quitadas no período compreendido entre setembro de 2021 e julho de 2026. É o breve relatório. Decido. De início, é fato que a peça inicial apresentada pela parte autora padece de defeito processual que deve ser corrigido, sob pena de impedir a valoração do pedido e o regular processamento da lide. Nessa linha, verifico que a parte requerente, em que pese ter manifestado a intenção de receber os valores postulados a título de diferenças de horas extras, não individualizou o valor de cada uma das parcelas que compõem a pretensão. A parte autora se limitou a informar que faz jus ao recebimento de um valor mensal aproximado de R$ 1.984,00 (mil, novecentos e oitenta e quatro reais), aplicado de forma uniforme a cada um dos meses do período postulado, e a partir dele extraiu o montante total atribuído à causa, sem apresentar planilha de cálculo que demonstre, mês a mês, o número de horas extraordinárias e noturnas alegadamente prestadas, o número de horas efetivamente pagas segundo os contracheques juntados, a diferença apurada em cada competência e o respectivo valor devido. Em verdade, esta obrigação recai sobre os ombros da parte e deve ser por ela cumprida já na petição inicial, onde sua pretensão deve estar individualizada e os valores almejados devem ser detidamente especificados, parcela por parcela, mês a mês, o que não é o caso dos autos. Diante do exposto, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de apresentar planilha de cálculos discriminando, mês a mês, ao longo de todo o período postulado, o número de horas extraordinárias e noturnas alegadamente prestadas, o número de horas efetivamente pagas conforme os holerites já juntados aos autos, a diferença apurada e o respectivo valor devido em cada competência, demonstrando de forma analítica como se chegou ao montante total atribuído à causa. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Itumbiara/GO, data da assinatura. PAULO ROBERTO PALUDO JUIZ DE DIREITO (assinado eletronicamente)

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