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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Inhumas - Vara de Família e Sucessões · Decisão
Poder Judiciário do Estado de Goiás
COMARCA DE INHUMAS
Vara de Família e Sucessões
(L)
Número do processo: 5751952-33.2026.8.09.0072
Polo ativo: Ana Claudia Goncalves De Souza
Polo passivo: Marcelo Lazaro Da Silva
- D E C I S Ã O -
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença proposto por Ana Claudia Goncalves De Souza contra Marcelo Lazaro Da Silva.
Devidamente citado e intimado, o executado manteve-se inerte, conforme certidão do evento 12.
Intimada, a parte promovente pugnou pela decretação da prisão civil do promovido (evento 15).
O Ministério Público, com vista dos autos, ratificou o pedido de prisão civil do executado.
É o relatório. Decido.
Analisando os autos, verifico que o executado, devidamente citado para adimplir o débito ou justificar a impossibilidade do pagamento, quedou-se inerte.
É certo que o fundamento da prisão civil é obrigar o devedor a prestar os alimentos necessários à sobrevivência da prole, logo, não resta a este juízo outra opção senão decretar a prisão civil do executado.
Destaco ainda que não foi outro o entendimento do Ministério público, que manifestou-se pela decretação da prisão do promovido.
Ante o exposto, decreto a prisão do executado Marcelo Lazaro Da Silva pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até a quitação do débito em relação às prestações reclamadas e as que se vencerem no curso do processo.
Sendo efetivada a prisão civil e exaurido o prazo supra, deverá o executado ser colocado em liberdade independentemente de alvará.
Recolhido o valor devido, será expedido o necessário alvará de soltura.
Intimar a parte promovente para atualizar o débito.
Em seguida, expeça-se mandado de prisão, instruindo-o com as peças necessárias e cópia desta decisão com cálculo atualizado do débito.
Cumpra-se.
Inhumas, data da assinatura eletrônica.
JOÃO LUIZ DA COSTA GOMES
Juiz de Direito