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5751952-33.2026.8.09.0072

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Inhumas - Vara de Família e Sucessões · Decisão

    Poder Judiciário do Estado de Goiás COMARCA DE INHUMAS Vara de Família e Sucessões (L) Número do processo: 5751952-33.2026.8.09.0072 Polo ativo: Ana Claudia Goncalves De Souza Polo passivo: Marcelo Lazaro Da Silva - D E C I S Ã O - Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença proposto por Ana Claudia Goncalves De Souza contra Marcelo Lazaro Da Silva. Devidamente citado e intimado, o executado manteve-se inerte, conforme certidão do evento 12. Intimada, a parte promovente pugnou pela decretação da prisão civil do promovido (evento 15). O Ministério Público, com vista dos autos, ratificou o pedido de prisão civil do executado. É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifico que o executado, devidamente citado para adimplir o débito ou justificar a impossibilidade do pagamento, quedou-se inerte. É certo que o fundamento da prisão civil é obrigar o devedor a prestar os alimentos necessários à sobrevivência da prole, logo, não resta a este juízo outra opção senão decretar a prisão civil do executado. Destaco ainda que não foi outro o entendimento do Ministério público, que manifestou-se pela decretação da prisão do promovido. Ante o exposto, decreto a prisão do executado Marcelo Lazaro Da Silva pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até a quitação do débito em relação às prestações reclamadas e as que se vencerem no curso do processo. Sendo efetivada a prisão civil e exaurido o prazo supra, deverá o executado ser colocado em liberdade independentemente de alvará. Recolhido o valor devido, será expedido o necessário alvará de soltura. Intimar a parte promovente para atualizar o débito. Em seguida, expeça-se mandado de prisão, instruindo-o com as peças necessárias e cópia desta decisão com cálculo atualizado do débito. Cumpra-se. Inhumas, data da assinatura eletrônica. JOÃO LUIZ DA COSTA GOMES Juiz de Direito

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