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TJGO · São Simão - Vara das Fazendas Públicas · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SÃO SIMÃO VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS E-mail: comarcadesaosimao@tjgo.jus.br Balcão Virtual: (62) 3018-6000 Gabinete Virtual: (62) 9215-1735 Processo n.: 5751656-96.2026.8.09.0173 Parte autora: Solange Da Silva Almeida Parte requerida: Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE INVALIDEZ URBANA ajuizada por Solange da Silva Almeida, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, partes devidamente qualificadas na inicial. À exordial foi juntada a documentação acostada ao evento n. 01. Este juízo, ao evento n. 06, determinou a emenda da inicial, todavia, a parte não o fez, visto que não cumpriu com decisão proferida. (mov. 9) Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, convém elucidar que a situação dos autos encaixa-se como uma das hipóteses de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, uma vez que devidamente intimada para emendar a inicial, a parte autora não procedeu com a emenda da forma adequada. Neste ensejo, entendo que razão não assista a parte autora quanto a existência de interesse de agir. Entendo que a inicial não foi emendada adequadamente, devendo esta ser indeferida. Assim sendo, o processo deverá ser extinto, como determina o art. 485, I e VI, do Código de Processo Civil. DECIDO. Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 330, III, art. 321, parágrafo único e art. 485, I e VI, todos do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 306 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás. Intimada a parte autora e trânsito em julgado, arquivem-se os autos imediatamente. Confiro força de mandado de intimação e ofício a esta sentença, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. São Simão/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Helenice Rangel Gonzaga Juiza de Direito
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