Publicações do processo

5751552-62.2026.8.09.0090

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Jandaia - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA Av. Governador dos Multirões, s/n, QD. 05, LT. 01, Setor Redentor – CEP: 75.950-000 – Fone: (64) 3563-1206 . E-mail: comarcadejandaia@tjgo.jus.br Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Processo nº: 5751552-62.2026.8.09.0090 Requerente(s): Kamilly Gonçalves De Jesus Requerido(s): Euripedes Reis Luiz Da Silva DECISÃO Trata-se de Carta Precatória Cível oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca de Cianorte/PR, extraída dos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0007166-88.2019.8.16.0069, destinada à imissão de KAMILLY GONÇALVES DE JESUS na posse do imóvel matriculado sob nº 490 do CRI de Jandaia/GO, situado na Rua José de Faria Campos, nº 421, Centro, Jandaia/GO. No evento 05, determinou-se à interessada que comprovasse que o encaminhamento da carta precatória perante este Tribunal lhe havia sido atribuído pelo juízo deprecante, nos termos do art. 156-A, §2º, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Em cumprimento, a requerente juntou, no evento 08, decisão proferida pelo juízo deprecante em 26/08/2026, esclarecendo que constitui praxe daquela unidade a determinação para que o próprio interessado providencie o encaminhamento da carta precatória, valendo a decisão como ofício/comunicação para todos os fins. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Verifico que a providência determinada no evento 05 foi devidamente atendida, restando regularizado o encaminhamento da carta precatória. A ordem deprecada tem por objeto a imissão da arrematante na posse do imóvel de matrícula nº 490 do CRI de Jandaia/GO, havendo expressa autorização do juízo deprecante para requisição de auxílio de força policial em caso de resistência. Consta, ainda, que o juízo de origem já apreciou as insurgências deduzidas contra a arrematação e contra a imissão na posse, tendo determinado o regular prosseguimento da diligência, inclusive com autorização de força policial, se necessário. Assim, RECEBO a presente carta precatória e DETERMINO o seu regular cumprimento. Expeça-se mandado de imissão na posse em favor de KAMILLY GONÇALVES DE JESUS, relativamente ao imóvel constituído pelo lote urbano nº 05 da Quadra nº 03, com área de 299,80m², situado na Rua José de Faria Campos, nº 421, Centro, Jandaia/GO, objeto da matrícula nº 490 do Cartório de Registro de Imóveis de Jandaia/GO. Fica o Oficial de Justiça autorizado a requisitar auxílio de força policial, caso necessário ao cumprimento da diligência, conforme expressamente autorizado pelo juízo deprecante. Faculto à arrematante e aos seus procuradores o acompanhamento do ato, mediante prévio ajuste com o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento. Cumprida a diligência, certifique-se e devolva-se a carta precatória ao juízo deprecante, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Jandaia/GO, datado e assinado eletronicamente. Gabriela de Almeida Gomes Juíza de Direito Decreto Judiciário nº 3.842/2026 E

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.