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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Jandaia - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE JANDAIA
Av. Governador dos Multirões, s/n, QD. 05, LT. 01, Setor Redentor – CEP: 75.950-000 – Fone: (64) 3563-1206 .
E-mail: comarcadejandaia@tjgo.jus.br
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível
Processo nº: 5751552-62.2026.8.09.0090
Requerente(s): Kamilly Gonçalves De Jesus
Requerido(s): Euripedes Reis Luiz Da Silva
DECISÃO
Trata-se de Carta Precatória Cível oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca de Cianorte/PR, extraída dos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0007166-88.2019.8.16.0069, destinada à imissão de KAMILLY GONÇALVES DE JESUS na posse do imóvel matriculado sob nº 490 do CRI de Jandaia/GO, situado na Rua José de Faria Campos, nº 421, Centro, Jandaia/GO.
No evento 05, determinou-se à interessada que comprovasse que o encaminhamento da carta precatória perante este Tribunal lhe havia sido atribuído pelo juízo deprecante, nos termos do art. 156-A, §2º, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Em cumprimento, a requerente juntou, no evento 08, decisão proferida pelo juízo deprecante em 26/08/2026, esclarecendo que constitui praxe daquela unidade a determinação para que o próprio interessado providencie o encaminhamento da carta precatória, valendo a decisão como ofício/comunicação para todos os fins.
Vieram os autos conclusos.
É o relatório. Decido.
Verifico que a providência determinada no evento 05 foi devidamente atendida, restando regularizado o encaminhamento da carta precatória.
A ordem deprecada tem por objeto a imissão da arrematante na posse do imóvel de matrícula nº 490 do CRI de Jandaia/GO, havendo expressa autorização do juízo deprecante para requisição de auxílio de força policial em caso de resistência.
Consta, ainda, que o juízo de origem já apreciou as insurgências deduzidas contra a arrematação e contra a imissão na posse, tendo determinado o regular prosseguimento da diligência, inclusive com autorização de força policial, se necessário.
Assim, RECEBO a presente carta precatória e DETERMINO o seu regular cumprimento.
Expeça-se mandado de imissão na posse em favor de KAMILLY GONÇALVES DE JESUS, relativamente ao imóvel constituído pelo lote urbano nº 05 da Quadra nº 03, com área de 299,80m², situado na Rua José de Faria Campos, nº 421, Centro, Jandaia/GO, objeto da matrícula nº 490 do Cartório de Registro de Imóveis de Jandaia/GO.
Fica o Oficial de Justiça autorizado a requisitar auxílio de força policial, caso necessário ao cumprimento da diligência, conforme expressamente autorizado pelo juízo deprecante.
Faculto à arrematante e aos seus procuradores o acompanhamento do ato, mediante prévio ajuste com o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento.
Cumprida a diligência, certifique-se e devolva-se a carta precatória ao juízo deprecante, com as cautelas de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
Jandaia/GO, datado e assinado eletronicamente.
Gabriela de Almeida Gomes
Juíza de Direito
Decreto Judiciário nº 3.842/2026
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