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5751304-24.2023.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: gab26varacivel@tjgo.jus.br; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo: 5751304-24.2023.8.09.0051 Promovente(s): Etica Turismo E Promocoes Ltda - Me Promovido(s): Jovelina Pereira Campos DECISÃO INDEFIRO o pedido de citação por edital formulado no evento n.º 163. Isto porque, da análise do feito, observo que um dos endereços diligenciados em nome do requerido retornou com o aviso de “não procurado/ausente”, o qual transcrevo abaixo: -ENDEREÇO: RUA GOIAZES, 00, QD.2 LT.1, N°, C 2 CONJUNTO ANHANGUERA 74850-590 GOIÂNIA - GO. Esclareço que, em evento n.º 159, foi expedido mandado ao endereço: Rua Goiazes, 00, Quadra 1, Lote 1, CONJUNTO ANHANGUERA, GOIÂNIA - GO, CEP 74850590; endereço diverso do encontrado nas buscas de endereços de evento n.º 91. Ademais, ressalta-se, por oportuno, que a devolução de correspondência com a informação "não procurado" não induz à presunção de que o executado se encontra em local incerto ou não sabido. Tal rubrica indica apenas que, no momento da tentativa de entrega, o destinatário não se encontrava no local, situação diametralmente oposta às hipóteses de "mudou-se", "desconhecido", “endereço insuficiente” ou “não existe número”, não configurando, por si só, o esgotamento dos meios de localização exigido pela legislação processual civil para o deferimento da citação ficta. Nesta senda, considerando que a citação por edital é uma medida excepcional, aplicável apenas quando esgotadas a as medidas razoáveis para citação, EXPEÇA-SE carta/mandado de citação ao endereço retromencionado (RUA GOIAZES, 00, QD.2 LT.1, N°, C 2 CONJUNTO ANHANGUERA 74850-590 GOIÂNIA - GO) em nome do requerido JOVELINA PEREIRA CAMPOS (CPF: 955.801.821-04), recolhendo as respectivas custas para a realização das diligências no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Indicado endereço e recolhidas as custas, EXPEÇA-SE carta/mandado de citação. Restando mais uma vez infrutífera a citação e diligenciados em todos os endereços encontrados nas pesquisas de endereço, deverá a parte autora informar se possui interesse na citação por edital. Para tanto, em homenagem ao princípio da colaboração, a parte autora deverá indicar quais eventos foram realizadas as respectivas diligências, de modo a comprovar o esgotamento das tentativas de citação e amparar o pleito de citação por edital. Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados. Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/carta e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024

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