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5751255-55.2026.8.09.0090

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Tribunal
TJGO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Jandaia - Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA Av. Governador dos Multirões, s/n, QD. 05, LT. 01, Setor Redentor – CEP: 75.950-000 – Fone: (64) 3563-1206 . E-mail: comarcadejandaia@tjgo.jus.br Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5751255-55.2026.8.09.0090 Requerente(s): Aderson Jose De Moura Requerido(s): Banco Bradesco S.a. DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, cujas partes estão qualificadas nos autos. Conforme estabelece a súmula nº 25 do TJ/GO, "Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". In casu, considerando a inexistência de elementos suficientes nos autos para comprovar e justificar a necessidade de concessão do benefício da gratuidade da justiça pretendido, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua hipossuficiência financeira impeditiva do recolhimento das custas iniciais, apresentando, caso não constem no feito, os seguintes documentos: a) comprovante atualizado de renda em caso de vínculo empregatício não registrado ou condição de autônomo; b) extratos bancários do último semestre, relativamente a todas as contas de sua titularidade; c) cópias das últimas três faturas do (s) cartão (ões) de crédito de sua titularidade; d) certidão de inexistência de bens imóveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis local; e) certidão de inexistência de veículos junto ao DETRAN; f) a respectiva guia de custas iniciais (não paga); e g) outro (s) documento (s) que entenda pertinente (s), sob pena de indeferimento do aludido benefício processual (art. 99, § 2º, do CPC). Com a manifestação da parte autora ou decorrido o prazo para tanto, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Jandaia/GO, datado e assinado eletronicamente. Gabriela de Almeida Gomes Juíza de Direito Decreto Judiciário nº 3.842/2026 H

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