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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 5º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - Rua 72, s/n, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74.805-480 Processo nº: 5751057-72.2025.8.09.0051 Parte Autora: Marcio F. De Lima Malhas E Tecidos Ltda Parte Ré: Estevo Luiz De Souza Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. Considerando a manifestação da parte exequente, constato que foi realizada pesquisa de ativos financeiros por meio do SISBAJUD em 12/08/2026, a qual restou infrutífera. Ausentes elementos que indiquem alteração da situação patrimonial da parte executada em período tão exíguo, mostra-se desnecessária, por ora, a renovação da diligência. Diante disso, INDEFIRO os pedidos formulados pela parte exequente. Após, intime-se a parte exequente esclarecendo que os autos serão remetidos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento, enquanto não prescrita a execução, mediante indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de constrição judicial. Caso não haja qualquer movimentação até a prescrição, os autos serão definitivamente arquivados, providências já autorizadas a serem tomadas pela Secretaria deste Juizado. Intime-se e cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da Silva Juíza de Direito (assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.
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