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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Formoso
Juizado Especial Cível
Processo n.: 5750409-73.2026.8.09.0046
Demandante(s): Jose Nelson Fernandes
Demandado(s): Caixa Economica Federal
Serve o presente ato como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA.
Em evento 4, a parte autora manifesta seu desinteresse na presente demanda, pleiteando pelo encerramento do feito pela desistência.
É o relatório. Motivo e decido.
Enuncia a parte autora a desistência da ação (evento 4).
Verifica-se dos autos que ainda não houve a citação da parte ré, tornando-se crível o pedido de desistência.
Destarte, indubitavelmente, trata-se de direito disponível, aplicando-se ao pleito de desistência da parte autora, o caso da extinção do processo sem resolução do mérito.
Ante o exposto, homologo o requerimento de desistência e JULGO EXTINTO o processo SEM resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.
Oportunamente, arquive-se.
Cumpra-se.
Formoso-GO, data e hora da assinatura digital.
JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJO
Juiz de Direito