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5750409-73.2026.8.09.0046

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Formoso - Juizado Especial Cível · Sentença

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Formoso Juizado Especial Cível Processo n.: 5750409-73.2026.8.09.0046 Demandante(s): Jose Nelson Fernandes Demandado(s): Caixa Economica Federal Serve o presente ato como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. Em evento 4, a parte autora manifesta seu desinteresse na presente demanda, pleiteando pelo encerramento do feito pela desistência. É o relatório. Motivo e decido. Enuncia a parte autora a desistência da ação (evento 4). Verifica-se dos autos que ainda não houve a citação da parte ré, tornando-se crível o pedido de desistência. Destarte, indubitavelmente, trata-se de direito disponível, aplicando-se ao pleito de desistência da parte autora, o caso da extinção do processo sem resolução do mérito. Ante o exposto, homologo o requerimento de desistência e JULGO EXTINTO o processo SEM resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. Cumpra-se. Formoso-GO, data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito

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