2026-09-16 · TJGO
SILVÂNIA Silvânia - Juizado Especial Cível ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA “Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial”. Processo n° 5749816-46.2023.8.09.0144 Decorrido o prazo para o pagamento da última parcela, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, noticiar eventual descumprimento, ficando advertida que a inércia fará presumir plena satisfação, com a consequente extinção do processo, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Silvânia, 15 de setembro de 2026. ANA PAULA PEREIRA Técnico Judiciário Matrícula 5245651