Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJGO · Mineiros - 1ª Vara Cível · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Autos nº: 5749774-51.2022.8.09.0105
DECISÃO
Após a juntada dos esclarecimentos complementares do perito, a parte demandada se insurgiu, sob o argumento de que a avaliação discrepa das normas técnicas aplicáveis a esse tipo de avaliação e apresenta contradições, pugnando pela realização de nova perícia ou nova complementação do referido laudo (mov. ). A autora, por sua vez, concordou com o laudo (mov. 109).
Resta claro que a autora somente faz considerações desmerecedoras do laudo sem ser convincente, tratando-se de mero inconformismo com a avaliação, não alegando qualquer fato que pudesse comprometer a higidez do trabalho pericial.
Assim, homologo o laudo pericial de mov. 77/103.
Por fim, intimem-se as partes para informarem, no prazo de cinco dias, se ainda têm interesse na produção de prova oral.
Intimem-se.
Mineiros/GO, data e horário da inserção no Sistema.
RUI CARLOS DE FARIA
JUIZ DE DIREITO