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PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Buriti Alegre
Vara Judicial
Processo nº: 5748949-35.2026.8.09.0019
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Cgm Tecidos E Confeccoes Ltda
Requerido(a): Jaquelaine Barbosa Da Silva
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução por quantia certa movida por CGM Tecidos e Confecções LTDA, em desfavor de Jaquelaine Barbosa da Silva, partes regularmente qualificadas.
A parte autora, por meio do seu procurador, informou a quitação do débito extrajudicialmente e postulou a desistência da demanda (mov. 16).
BREVEMENTE RELATADO. DECIDO.
Conforme dispõe o art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual.
Na hipótese vertente, vejo que o objeto da ação restou esvaziado à medida que a parte requerente informou a quitação do débito que originou o ajuizamento da demanda, não havendo, portanto, razão lógica para o prosseguimento do feito.
Logo, entende-se que é o caso de extinção do processo por ausência de interesse processual pela perda superveniente do objeto.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo sem resolução do mérito pela perda do objeto.
Sem custas (art. 54 da Lei º 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos observando-se as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Buriti Alegre/GO, datado e assinado eletronicamente.
LUIZ ANTÔNIO AFONSO JÚNIOR
JUIZ DE DIREITO