Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
8 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 8 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Aragarças - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Aragarças
Processo nº: 5748630-24.2022.8.09.0014
Requerente: ESPÓLIO DE MINERVINO ALBANO
Requerido(a): BANCO BMG SA
DECISÃO
1. Defiro o pedido de habilitação dos sucessores da parte autora indicados no ev. 247.
Promova a Secretaria a retificação do polo ativo, a fim de que passe a constar apenas os sucessores indicados nos evs. 88 e 247, com exclusão de Joana Darc Albano, em vez do Espólio de Minervino Albano, visto que não há notícia de abertura de inventário em nome deste.
2. Indefiro o pedido de suspensão processual (ev. 232), tendo em vista o encerramento da fase cognitiva, o que afasta a aplicação do Tema 1.414 do STJ ao caso concreto. A propósito: "Em. 08/4/2026: "Em questão de ordem, a Segunda Seção, por unanimidade, referendou a decisão do Sr. Ministro Relator e determinou "a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada nos referidos Temas Repetitivos 1.328/STJ e 1.414/STJ e que tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC, exceto os cumprimentos de sentença".
3. No mais, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
4. Intimem-se. Cumpra-se.
Aragarças/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
RENATO PRADO DA SILVA
Juiz de Direito
(Assinado eletronicamente)
CONFIRO força de mandado/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
JVC
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Aragarças
Processo nº: 5748630-24.2022.8.09.0014
Requerente: ESPÓLIO DE MINERVINO ALBANO
Requerido(a): BANCO BMG SA
DECISÃO
1. Defiro o pedido de habilitação dos sucessores da parte autora indicados no ev. 247.
Promova a Secretaria a retificação do polo ativo, a fim de que passe a constar apenas os sucessores indicados nos evs. 88 e 247, com exclusão de Joana Darc Albano, em vez do Espólio de Minervino Albano, visto que não há notícia de abertura de inventário em nome deste.
2. Indefiro o pedido de suspensão processual (ev. 232), tendo em vista o encerramento da fase cognitiva, o que afasta a aplicação do Tema 1.414 do STJ ao caso concreto. A propósito: "Em. 08/4/2026: "Em questão de ordem, a Segunda Seção, por unanimidade, referendou a decisão do Sr. Ministro Relator e determinou "a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada nos referidos Temas Repetitivos 1.328/STJ e 1.414/STJ e que tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC, exceto os cumprimentos de sentença".
3. No mais, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
4. Intimem-se. Cumpra-se.
Aragarças/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
RENATO PRADO DA SILVA
Juiz de Direito
(Assinado eletronicamente)
CONFIRO força de mandado/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO.
JVC