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5748630-24.2022.8.09.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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8 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aragarças - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aragarças Processo nº: 5748630-24.2022.8.09.0014 Requerente: ESPÓLIO DE MINERVINO ALBANO Requerido(a): BANCO BMG SA DECISÃO 1. Defiro o pedido de habilitação dos sucessores da parte autora indicados no ev. 247. Promova a Secretaria a retificação do polo ativo, a fim de que passe a constar apenas os sucessores indicados nos evs. 88 e 247, com exclusão de Joana Darc Albano, em vez do Espólio de Minervino Albano, visto que não há notícia de abertura de inventário em nome deste. 2. Indefiro o pedido de suspensão processual (ev. 232), tendo em vista o encerramento da fase cognitiva, o que afasta a aplicação do Tema 1.414 do STJ ao caso concreto. A propósito: "Em. 08/4/2026: "Em questão de ordem, a Segunda Seção, por unanimidade, referendou a decisão do Sr. Ministro Relator e determinou "a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada nos referidos Temas Repetitivos 1.328/STJ e 1.414/STJ e que tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC, exceto os cumprimentos de sentença". 3. No mais, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. 4. Intimem-se. Cumpra-se. Aragarças/GO, data e hora da assinatura eletrônica. RENATO PRADO DA SILVA Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) CONFIRO força de mandado/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. JVC

  2. Intimação

    TJGO · Aragarças - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aragarças Processo nº: 5748630-24.2022.8.09.0014 Requerente: ESPÓLIO DE MINERVINO ALBANO Requerido(a): BANCO BMG SA DECISÃO 1. Defiro o pedido de habilitação dos sucessores da parte autora indicados no ev. 247. Promova a Secretaria a retificação do polo ativo, a fim de que passe a constar apenas os sucessores indicados nos evs. 88 e 247, com exclusão de Joana Darc Albano, em vez do Espólio de Minervino Albano, visto que não há notícia de abertura de inventário em nome deste. 2. Indefiro o pedido de suspensão processual (ev. 232), tendo em vista o encerramento da fase cognitiva, o que afasta a aplicação do Tema 1.414 do STJ ao caso concreto. A propósito: "Em. 08/4/2026: "Em questão de ordem, a Segunda Seção, por unanimidade, referendou a decisão do Sr. Ministro Relator e determinou "a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada nos referidos Temas Repetitivos 1.328/STJ e 1.414/STJ e que tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC, exceto os cumprimentos de sentença". 3. No mais, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. 4. Intimem-se. Cumpra-se. Aragarças/GO, data e hora da assinatura eletrônica. RENATO PRADO DA SILVA Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) CONFIRO força de mandado/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. JVC

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