Publicações do processo

5748350-97.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 5748350-97.2026.8.09.0051 AUTOR: 5. HERDEIRO - Paulo Andre Pineda Silva RÉU: Espólio de Carlos Enrique Pineda Knudsen DECISÃO 1. Trata-se de ação de INVENTÁRIO E PARTILHA proposta por PAULO ANDRE PINEDA SILVA E OUTROS em razão do falecimento de CARLOS ENRIQUE PINEDA KNUDSEN. 2. Observo que os documentos necessários foram juntados e houve a indicação dos herdeiros do de cujus, razão pela qual RECEBO a inicial. 3. Por ora, MANTENHO o valor da causa em R$ 1.000,00, o qual poderá ser alterado, inclusive de ofício pelo juiz, em caso de divergência entre a importância apresentada na exordial e o valor patrimonial a ser inventariado. 4. POSTERGO a análise do pedido de gratuidade da justiça para ser feita após a apresentação das primeiras declarações. 5. Com base no sumariamente narrado e considerando que a regra estabelecida no art. 617 do Código de Processo Civil não é absoluta, NOMEIO para o cargo de inventariante o herdeiro PAULO ANDRÉ PINEDA SILVA, devidamente qualificado nos autos, a qual deverá ser intimada para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, devendo o cartório expedir o termo de compromisso. 6. A nomeação ora efetuada concede à inventariante apenas poderes para o exercício de atos de mera administração da herança e demais atribuições comuns do inventariante. Assim, as atribuições especiais deverão ser exercidas após a oitiva dos interessados e mediante autorização judicial, com base no art. 619 do Código de Processo Civil. 7. LAVRE-SE termo de compromisso do inventariante. 8. Após o termo de compromisso, DEVERÁ o inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias: a) apresentar as primeiras declarações e o plano de partilha (com percentual para cada herdeiro devidamente qualificado, atribuindo valor aos bens, eventuais dívidas e reserva de bens aos credores); b) juntar as certidões negativas de débitos fiscais (federal, estadual e municipal) em nome do falecido; c) atualizar o valor da causa, bem como juntar todas as certidões de matrículas dos imóveis, nomeadas e numeradas. 9. Após as primeiras declarações, CITEM-SE e INTIMEM-SE o(s) interessado(s) (cônjuge, companheiro(a) e herdeiros) para tomarem ciência e se pronunciarem acerca das primeiras declarações, nos termos dos arts. 626 e 627 do Código de Processo Civil. 10. AUTORIZO, desde já, a citação via WhatsApp, caso requerido. 11. EXPEÇA-SE edital de citação de terceiros interessados para manifestarem, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação. 12. Advirto às partes que o cálculo e o recolhimento do ITCMD deverão ser realizados pelas partes por meio do "Sistema ITCD Web" no site da Secretaria de Estado da Economia, por meio de declaração naquele site. 13. Oportunamente, à conclusão para deliberação. 14. Intimem-se e cumpram-se. Goiânia, 04 de setembro de 2026. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro Juiz de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.