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5748333-61.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Processo nº: 5748333-61.2026.8.09.0051 Promovente (s): Banco Volkswagen Sa Promovido (s): Joao Paulo Batista Da Silva Esta sentença tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). SENTENÇA A parte autora, satisfatoriamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação, sendo que no evento 12 requereu a desistência e o arquivamento do processo. Prescreve o artigo 485, inciso. VIII do Código de Processo Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII – homologar a desistência da ação; Diante do exposto, após analisar detidamente os autos, homologo o pedido de desistência e, por consequência, determino a extinção e o arquivamento do feito. Revogo a liminar concedida no evento 08. Sem determinação de restrição judicial, indefiro o pedido de retirada pelo sistema RENAJUD. Considerando a desistência da ação e a consequente extinção do processo, determino que sejam devolvidos, com a devida urgência, eventuais mandados que se encontrem pendentes de cumprimento, certificando-se nos autos, após, o respectivo cumprimento ou a impossibilidade de cumprimento. Sem custas finais. Independentemente do trânsito em julgado, nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. P.R. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito (eb/srs)

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