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TJGO · 6º CEJUSC REGIONAL VIRTUAL DO INTERIOR · Sentença
Pode Judiciário Comarca de Jataí 6º Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania Processo:5748136-77.2026.8.09.0093 Natureza: Homologação de Transação Extrajudicial ( L.E. CPC ) Requerentes:Fabiana Moraes Tosta e Saneamento De Goias S/a SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Homologo a avença entabulada entre as partes (evento retro), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, segundo autoriza o art. 487, III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil/2015, objetivando a composição acerca de cobrança de consumo de água com valores indevidos. Em audiência de conciliação, as partes celebraram acordo mediante o refaturamento das contas de consumo de água relativas aos meses de maio e junho do ano em curso. A presente decisão servirá como mandado/ofício para todos os fins de direito, consignando-se, para os efeitos pertinentes, que a parte promovente é beneficiária da gratuidade da justiça. Consigne-se que a presente decisão possui natureza definitiva. Considerando a renúncia expressa ao prazo recursal manifestada pelas partes, certifico o trânsito em julgado da presente decisão. Procedidas as anotações e intimações de praxe, arquivem-se. Jataí, data da assinatura eletrônica. Sabrina Rampazzo de Oliveira Juíza Coordenadora do 6º CEJUSC Assinado Eletronicamente
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