Publicações do processo

5747541-44.2025.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Bom Jesus - 1ª Vara Cível · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bom Jesus – GO Escrivania de Familia e Sucessões, Infância e Juventude e Civel Av. Presidente Vargas, Qd. 13, Lt. único – B. Tropical – Bom Jesus – GO – Cep 75570-000 / FONE 62-3611-2173-ATENDIMENTO +55 62 3018-6000 Endereço eletrônico: esc1varcivbomjesus@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º do Art. 203 do Código de Processo Civil e artigo 130 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial. Art.328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 1. Intime-se a parte autora sobre a contestação/reconvenção e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; 2. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir, justificadamente, no prazo de 10 (dez) dias 3. Intimem-se as partes para manifestarem sobre o laudo pericial de evento nº ____, no prazo comum de 15 (quinze) dias; 4. Intime(m)-se a(s) parte(s) ( ) autora / ( )ré, sobre a petição/documentos de evento nº ____, no prazo de 15 (quinze) dias; x 5. Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias. 6. Intime-se o autor, pessoalmente, bem como seu procurador, via Diário da Justiça, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 7. Intime-se o Arrematante para em cinco dias comprovar nos autos o pagamento do imposto de transmissão, nos termos do artigo 901, §2° do CPC. 8. Recolha a parte autora as Despesas Postais ou Locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias; 9. Intime-se a parte autora a recolher guia de custas complementares de nº ________________, que acompanham o mandado de nº ________ no prazo de 10 (dez) dias. 10. Face o retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias; 11. Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de 15 dias; 12. Intime-se a parte ___________ para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento de custas de publicação do edital evento ____; 13. Intime-se a parte interessada para retirar o alvará expedido no evento ____, no prazo de 05 (cinco) dias e, posteriormente, informar nos presentes autos que levantou o dinheiro junto à instituição bancária; 14. Manifestar-se o interessado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o mandado / carta devolvido(a) sem cumprimento, evento ____; 15. Forneça o interessado, extrato atualizado da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) a estes autos, para expedição de alvará judicial, no prazo de 5 (cinco) dias; 16. Forneça a parte autora, planilha com cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias, para análise do pedido de penhora online; 17. Intime(m)-se a(s) parte(s) ( ) autora / ( )ré, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 18.Tendo em vista irregularidades na instrução da presente carta precatória, com ausência de documentos essenciais para o seu processamento, solicite-se ao juízo deprecante (via e-mail ou malote digital)/intime-se a parte autora para que forneça cópia da inicial, procuração, decisão e outros documentos que reputarem necessários, bem como comprovar o recolhimento das custas processuais e de locomoção do oficial de justiça ou do deferimento da gratuidade da justiça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução da carta precatória sem cumprimento. 19.Para fins de promover a baixa da restrição judicial lançada no veículo objeto da demanda, junto ao RENAJUD, fica a parte executada, devidamente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento da taxa de serviço correspondente, conforme PROVIMENTO Nº 49, de 28 DE JANEIRO DE 2021 da CGJ, artigo 01º, § 3º, aplica-se o inciso II, do Item 16.VIII, da tabela IX constante na Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO, sob pena de baixa e arquivamento do feito. "PROVIMENTO Nº 49, de 28 DE JANEIRO DE 2021: Art. 1º Quando o pedido de constrição, comunicação ou informação envolver mais de uma pessoa, deverão ser cobradas as custas respectivas para cada CPF/CNPJ que for utilizado para a execução do ato pretendido, bem como para cada um dos sistemas a serem acessados, independentemente do resultado final. (...) §3º Para a execução de “atos de comunicação e informação”, como a inserção ou baixa de restrição de veículo no RENAJUD, consulta da declaração de Imposto de Renda no INFOJUD, busca de endereço no SISBAJUD ou inserção ou baixa de indisponibilidade de bens na CNIB, aplica-se o inciso II, do item 16.VIII, da Tabela IX, da Resolução supracitada, ou do ato normativo que a substituir." 20-Promova a intimação da Exequente para que cumpra o evento xxx, no que referente as intimações de eventual cônjuge, garantidores e demais credores e promitente comprador, SE O CASO DE CREDOR FIDUCIÁRIO E/OU HIPOTECÁRIO conforme apregoa o artigo 799 do CPC, para tanto informando a qualificação, endereço, inclusive eletrônico, e recolhendo as custas para intimações determinadas, isto em cinco dias 21- Manifeste a Autora sobre o possibilidade do cumprimento da ordem judicial, sob o artigo 3º, § 12 (§ 12. A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014), do Dec-Lei 911/69, em cinco dias. 22-Intime-se o interessado a providenciar o protocolo da precatória expedida quando o juízo deprecado for de outra unidade da federação, devendo comprovar o ato no prazo de 15 (quinze) dias, por tratar de processo com custas. 23- Promova a Exequente o recolhimento de custas para intimação do executado da penhora realizada, bem como para avaliação do bem penhorado por termo, inclusive indicando endereço da diligência, tudo isto em cinco dias. 24- Intime-se a parte interessada para a retirada do ( ) ofício ( ) formal de partilha ( ) carta de sentença ( ) carta de arrematação ( ) carta de adjudicação e comprovação do protocolo nos autos. A ausência de manifestação presumirá o encaminhamento do documento ao destinatário, uma vez que os arquivos permaneçam acessíveis às partes no processo digital, mesmo após o arquivamento dos autos. 25- ... Certifico que for(am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(ns):_5_ Bom Jesus, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Lidianne Fernandes de Paula Pirett Analista Judiciário 1 por ordem do MM Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.