Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia - 5º Juizado Especial Cível
Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - Rua 72, s/n, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74.805-480
Processo nº: 5747222-42.2026.8.09.0051
Parte Autora: Loyane Karoline Dos Santos Ribeiro De Abreu
Parte Ré: Delta Air Lines Inc
Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1
Compulsando detidamente os autos, verifico haver coisa julgada formal obstando o prosseguimento do feito. Assim, como a mera juntada de novos documentos não equivale à ação propriamente dita, e considerando que a extinção ocorreu sem resolução de mérito (indeferimento da inicial) cabe à parte intentar nova ação.
Assim, tendo em vista a existência de coisa julgada formal, DETERMINO à UPJ que promova o retorno dos autos ao arquivo judicial com as cautelas e baixas de praxe.
Intime-se e cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Karinne Thormin da Silva
Juíza de Direito
(assinado digitalmente)
(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)
É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia - 5º Juizado Especial Cível
Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - Rua 72, s/n, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74.805-480
Processo nº: 5747222-42.2026.8.09.0051
Parte Autora: Loyane Karoline Dos Santos Ribeiro De Abreu
Parte Ré: Delta Air Lines Inc
Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1
Compulsando detidamente os autos, verifico haver coisa julgada formal obstando o prosseguimento do feito. Assim, como a mera juntada de novos documentos não equivale à ação propriamente dita, e considerando que a extinção ocorreu sem resolução de mérito (indeferimento da inicial) cabe à parte intentar nova ação.
Assim, tendo em vista a existência de coisa julgada formal, DETERMINO à UPJ que promova o retorno dos autos ao arquivo judicial com as cautelas e baixas de praxe.
Intime-se e cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Karinne Thormin da Silva
Juíza de Direito
(assinado digitalmente)
(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)
É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.