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5747222-42.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 5º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - Rua 72, s/n, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74.805-480 Processo nº: 5747222-42.2026.8.09.0051 Parte Autora: Loyane Karoline Dos Santos Ribeiro De Abreu Parte Ré: Delta Air Lines Inc Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 Compulsando detidamente os autos, verifico haver coisa julgada formal obstando o prosseguimento do feito. Assim, como a mera juntada de novos documentos não equivale à ação propriamente dita, e considerando que a extinção ocorreu sem resolução de mérito (indeferimento da inicial) cabe à parte intentar nova ação. Assim, tendo em vista a existência de coisa julgada formal, DETERMINO à UPJ que promova o retorno dos autos ao arquivo judicial com as cautelas e baixas de praxe. Intime-se e cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da Silva Juíza de Direito (assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 5º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Especiais e Turmas Recursais - Rua 72, s/n, Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74.805-480 Processo nº: 5747222-42.2026.8.09.0051 Parte Autora: Loyane Karoline Dos Santos Ribeiro De Abreu Parte Ré: Delta Air Lines Inc Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 Compulsando detidamente os autos, verifico haver coisa julgada formal obstando o prosseguimento do feito. Assim, como a mera juntada de novos documentos não equivale à ação propriamente dita, e considerando que a extinção ocorreu sem resolução de mérito (indeferimento da inicial) cabe à parte intentar nova ação. Assim, tendo em vista a existência de coisa julgada formal, DETERMINO à UPJ que promova o retorno dos autos ao arquivo judicial com as cautelas e baixas de praxe. Intime-se e cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karinne Thormin da Silva Juíza de Direito (assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.

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