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5747160-22.2026.8.09.0012

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º · Sentença

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5747160-22.2026.8.09.0012 Parte Autora: Maria Carolina Candida Da Silva Ltda Parte Ré: Nara Oliveira Macaubas Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível SENTENÇA Dispensado o relatório, artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Em audiência de conciliação, as partes se compuseram, requerendo a homologação do acordo firmado, inclusive com a aplicação de multa em caso de descumprimento, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal e o arquivamento dos autos, tudo conforme termo de audiência juntado aos autos. Analisando os autos, verifico que as partes são maiores e capazes, de forma que, resta apenas homologar a composição nos termos do que prevê os artigos 57 da Lei nº 9.099/95 e 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Do exposto, por força do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus regulares efeitos. Fixo a multa estabelecida em caso de descumprimento do acordo. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Arquivem-se os autos imediatamente, mesmo porque, não cabe recurso inominado contra sentença homologatória (art. 41 da Lei nº 9.099/95). Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. 004 Galdino Alves De Freitas Neto Juiz de Direito (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.

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