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TJGO · Orizona - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Orizona Gabinete da Juíza Júlia Vianna Correia da Silva Rua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro, Orizona/GO, CEP 75.280-000 Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: comarcadeorizona@tjgo.jus.br Autos nº: 5746999-91.2026.8.09.0115 Requerente: Gilmar Ribeiro Do Prado Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Outros procedimentos de jurisdição voluntária DECISÃO Trata-se de ação de Restauração de Registro Civil de Nascimento proposta por Gilmar Ribeiro do Prado almejando a restauração de registro civil. Documentos e procuração (evento 01). Manifestação do Ministério Público, aduzindo que a medida pleiteada pelo requerente possui natureza satisfativa, e a fim de resguardar a segurança jurídica sejam cumpridas algumas diligência antes de analisar o pedido de tutela de urgência (evento 10) Vieram-me Conclusos. Defiro cota ministerial pelos seus próprios fundamentos, e por conseguinte DETERMNO que: a) seja oficiado o Cartório de Registro Civil de Santa Cruz de Goiás, inscrito no CNJ sob o n. 00.006.296/0001-58, situado na Praça Padre Julião, s/n, Centro, Santa Cruz de Goiás/GO, para que encaminhe: a.1) cópia reprográfica da folha do livro em que teria sido registrado o nascimento de Gilmar Ribeiro do Prado, ocorrido em 21 de julho de 1963, filho de José Ribeiro do Prado e Germana da Silva Pereira; a.2) cópia da segunda via da certidão de nascimento, caso localizada; ou, não sendo possível, certidão circunstanciada acerca da não localização do assento, acompanhada da respectiva justificativa; e a.3) cópia reprográfica da folha 171-V do Livro A-19, termo n. 1.349, em nome de Gilmar Ribeiro do Prado, caso existente; b) seja oficiada a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás para que encaminhe os dados constantes do prontuário de identificação de Gilmar Ribeiro do Prado, portador do RG n. 3.703.170-2 — 1ª via, inscrito no CPF sob o n. 802.492.721-72, filho de José Ribeiro do Prado e Germana da Silva Pereira, especialmente as informações relativas ao registro de nascimento, à serventia responsável e à identificação do livro, folha e termo do respectivo assento; Após cumprimento das diligências, nova vista ao Ministério Público, e após parecer ministerial, autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Esta(e) decisão vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Orizona/GO, datado e assinado digitalmente. JÚLIA VIANNA CORREIA DA SILVA Juíza de Direito TIPO:6
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