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TJGO · 7ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5746772-35.2026.8.09.0137 COMARCA DE RIO VERDE AGRAVANTE: TELEVISÃO RIVIERA LTDA. AGRAVADO: RD RESTAURANTE SEGREDO CASEIRO LTDA. RELATORA: Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE DESPACHO Tendo em vista o teor dos artigos 9º, caput, e 10, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a Agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar sobre eventual não cabimento do recurso interposto em razão da extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil reclamar, a primeira vista, a interposição de Apelação Cível. Após, volvam-me os autos conclusos. Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE RELATORA (Datado e Assinado digitalmente conforme arts. 10 e 24 da Resolução n º 59/2016 do TJGO) 01
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