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5746401-76.2026.8.09.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª, 2ª e 3ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS FÓRUM DA COMARCA DE ANÁPOLIS Gabinete da 3ª Vara de Família e Sucessões E-mail: upjfamiliaanapolis@tjgo.jus.br Processo nº 5746401-76.2026.8.09.0006 Polo Ativo: Lorraine Carine Souza Macedo SENTENÇA Trata-se de Pedido de Alvará Judicial, com fundamento na Lei 6.858/80, formulado por Lorraine Carine de Souza Macedo e outros visando receber valores deixados pelo falecido Edilson José Macedo. Compulsando os autos, verifico que a parte autora não possui interesse no prosseguimento da ação (evento 16). Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, na medida em que defiro a gratuidade processual. Dou a presente por publicada e registrada. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Anápolis, 6 de setembro de 2026. Heloisa Silva Mattos Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)

  2. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª, 2ª e 3ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS FÓRUM DA COMARCA DE ANÁPOLIS Gabinete da 3ª Vara de Família e Sucessões E-mail: upjfamiliaanapolis@tjgo.jus.br Processo nº 5746401-76.2026.8.09.0006 Polo Ativo: Lorraine Carine Souza Macedo SENTENÇA Trata-se de Pedido de Alvará Judicial, com fundamento na Lei 6.858/80, formulado por Lorraine Carine de Souza Macedo e outros visando receber valores deixados pelo falecido Edilson José Macedo. Compulsando os autos, verifico que a parte autora não possui interesse no prosseguimento da ação (evento 16). Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, na medida em que defiro a gratuidade processual. Dou a presente por publicada e registrada. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Anápolis, 6 de setembro de 2026. Heloisa Silva Mattos Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)

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