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5746395-94.2026.8.09.0127

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Pires do Rio - Vara de Família e Sucessões · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio/GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: cart1vjudpiresdorio@tjgo.jus.br DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5746395-94.2026.8.09.0127 Exequente(s): Dayane Cortes Pereira Executado(a)(s): Wilker Fernandes Martins Registrado, autuado e distribuído. Recebo a inicial e defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. Processe-se em segredo de justiça (CPC, art. 189, II, CPC). Intime-se o Executado para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento dos alimentos reclamados, e os vencidos no decorrer do feito, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão de 01 (um) a 03 (três) meses, além de protesto da decisão judicial, nos termos do art. 528, § 1º, do CPC. Atente-se o(a) Oficial de Justiça às prerrogativas esculpidas no art. 212, § 2°, do CPC/15. Intimem-se. Pires do Rio/GO, 07 de setembro de 2026. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06. Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.

  2. Intimação

    TJGO · Pires do Rio - Vara de Família e Sucessões · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio/GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: cart1vjudpiresdorio@tjgo.jus.br DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5746395-94.2026.8.09.0127 Exequente(s): Dayane Cortes Pereira Executado(a)(s): Wilker Fernandes Martins Registrado, autuado e distribuído. Recebo a inicial e defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. Processe-se em segredo de justiça (CPC, art. 189, II, CPC). Intime-se o Executado para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento dos alimentos reclamados, e os vencidos no decorrer do feito, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão de 01 (um) a 03 (três) meses, além de protesto da decisão judicial, nos termos do art. 528, § 1º, do CPC. Atente-se o(a) Oficial de Justiça às prerrogativas esculpidas no art. 212, § 2°, do CPC/15. Intimem-se. Pires do Rio/GO, 07 de setembro de 2026. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06. Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.

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