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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Jataí - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
1ª Vara Cível
Comarca de Jataí/GO
PROCESSO Nº: 5745552-34.2026.8.09.0094
POLO ATIVO: Juliano Lima Oliveira
POLO PASSIVO: Rivercon Consorcios E Consignado Ltda
DECISÃO
Verifica-se que o processo foi protocolado com indicação de gratuidade, porém, não há pedido expresso na petição inicial.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, formalizar o pedido de gratuidade da justiça, instruindo-o com os documentos comprobatórios pertinentes, ou promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de baixa da distribuição
Intimem-se. Cumpra-se.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica.
Andréia Marques de Jesus Campos
Juíza de Direito
OBS. 1.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
OBS. 2: Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Juizado Especial Cível e Criminal
Comarca de Jataí/GO
jcivel1jatai@tjgo.jus.br
Processo nº: 5745552-34.2026.8.09.0094
Autor(es): Juliano Lima Oliveira
Réu(s): Rivercon Consorcios E Consignado Ltda
DECISÃO
Considerando a sinalizada incompetência deste Juízo, ante a limitação de alçada inerente aos Juizados Especiais, e frente ao pedido formulado pela parte autora no evento n.º 08, AUTORIZO a redistribuição dos presentes autos à uma das Varas Cíveis desta Comarca (livre distribuição), com as baixas de estilo.
Intimem-se. Cumpra-se.
Jataí, data da publicação do ato.
Sthella de Carvalho Melo
Juíza de Direito