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5745089-27.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Gabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5745089-27.2026.8.09.0051 Requerente/exequente: Cinthia Sousa Matos Requerido(a)/executado(a): Hoepers Recuperadora De Credito S/a DECISÃO RECEBO a inicial. Diante da juntada de documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira alegada, DEFIRO provisoriamente o pedido da Justiça gratuita requerida, nos termos dos art. 5°, inc. LXXIV da CF de 1988 e art. 98 do CPC. Em atenção ao princípio da celeridade processual, DISPENSO, por ora, a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC. Isso porque houve manifestação expressa da parte autora quanto ao seu desinteresse, o que mostra a evidente inviabilidade de transação entre as partes neste momento processual. Caso a parte ré manifeste expresso interesse em designação de audiência de conciliação, esta será marcada e realizada perante o CEJUSC. 1. CITE-SE, pois, o(a) ré(u), para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá dizer se há interesse na composição amigável por meio de audiência conciliatória. 2. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugná-la. No mesmo prazo, deverão as partes especificarem as provas que pretendem produzir ou requerer julgamento antecipado do feito, de sorte que as partes deverão justificar a pertinência de cada modalidade de prova requerida para a entrega da prestação jurisdicional, sob pena de indeferimento. 3. Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, para que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. 4. A presente decisão tem força de mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, conforme autorizado nos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.

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