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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
1ª VARA DE SUCESSÕES
Fórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005
Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd. G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120
Endereço eletrônico: upj.sucessoesgyn@tjgo.jus.br
PROTOCOLO Nº: 5744870-14.2026.8.09.0051
NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Alvará Judicial - Lei 6858/80
REQUERENTE: 1. Herdeira - Eliandra Maria Bianchini Oliveira
REQUERIDO: Espólio de Maria da Graça Bianchini Oliveira
DECISÃO
Em observância ao art. 321 do Código Processual Civil, INTIME-SE a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial esclarecendo se o inventário de Maria da Graça Bianchini Oliveira está sendo realizado extrajudicialmente, acostando documentação comprobatória (a exemplo.: minuta da Escritura Pública que está sendo elaborada pelo Tabelião) ou judicialmente, indicando o número dos autos e o Juízo responsável.
No mesmo prazo, deverá, ainda, juntar a certidão de óbito da herdeira pré-morta Elisângela.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Eduardo Walmory Sanches
Juiz de Direito
C
TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Despacho
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de GOIÂNIA
Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª
AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120
DECISÃO
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo nº: 5744870-14.2026.8.09.0051
Recorrentes(s): Espólio de Maria da Graça Bianchini Oliveira
Recorrido(s): Osvaldo Ribeiro Junior
Depreende-se dos autos que a presente demanda versa sobre pedido de expedição de alvará judicial, relacionado a bem deixado pelo falecido, matéria afeta ao Direito das Sucessões.
Dessa forma, verifica-se que a competência para o processamento e julgamento do feito é de uma das Varas de Sucessões desta capital.
Assim, reconheço a incompetência deste juízo com base no artigo 60, inciso V, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, e determino a redistribuição dos autos a uma das Varas de Sucessões desta Comarca com as cautelas de praxe.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
OTACÍLIO DE MESQUITA ZAGO
Juiz de Direito