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5744451-32.2025.8.09.0082

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itajá - Vara de Família e Sucessões · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Itajá Avenida Alceu Nunes Chaves, n° 145, Jardim Planalto, Itajá (GO) - CEP: 75815-000 Telefone: (64) 36481864, (62) 30186000 e (64) 992151799 – e-mail: comarcadeitaja@tjgo.jus.br Processo nº: 5744451-32.2025.8.09.0082 Polo ativo: Adivaldo Martins De Freitas Polo passivo: Rosaria Ferreira Da Silva DECISÃO Trata-se de Ação de Interdição proposta por ADIVALDO MARTINS DE FREITAS em face de ROSARIA FERREIRA DA SILVA, devidamente qualificados nos autos. Por decisão do evento 63, foi deferida a produção de prova pericial médica, com nomeação da Dra. Clerismone Martins da Silva, que aceitou o encargo e designou a avaliação para o dia 02/07/2026 (evento 70). A perícia não foi realizada, tendo a perita informado que a parte não compareceu ao ato na data agendada (evento 77). Sobreveio petição na qual se atribui o não comparecimento a equívoco quanto à data designada, sem intuito protelatório, requerendo-se a redesignação do exame pericial (evento 80). Considerando a natureza protetiva do procedimento, a imprescindibilidade da prova pericial para o deslinde da causa (art. 753 do CPC) e a ausência, na justificativa apresentada, de qualquer indício de má-fé ou de intuito protelatório, DEFIRO o pedido de redesignação da perícia médica. Ante o exposto, DETERMINO: a) INTIME-SE a perita nomeada, Dra. Clerismone Martins da Silva, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique nova data, horário e local para a realização da avaliação médica; b) Indicada a nova data, INTIMEM-SE a parte autora e o Ministério Público para ciência; Oportunamente, volvam-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Itajá/GO, data da assinatura eletrônica. LUCAS DE SIMONI OLIVEIRA SILVA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)

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