Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Itajá - Vara de Família e Sucessões · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Itajá Avenida Alceu Nunes Chaves, n° 145, Jardim Planalto, Itajá (GO) - CEP: 75815-000 Telefone: (64) 36481864, (62) 30186000 e (64) 992151799 – e-mail: comarcadeitaja@tjgo.jus.br Processo nº: 5744451-32.2025.8.09.0082 Polo ativo: Adivaldo Martins De Freitas Polo passivo: Rosaria Ferreira Da Silva DECISÃO Trata-se de Ação de Interdição proposta por ADIVALDO MARTINS DE FREITAS em face de ROSARIA FERREIRA DA SILVA, devidamente qualificados nos autos. Por decisão do evento 63, foi deferida a produção de prova pericial médica, com nomeação da Dra. Clerismone Martins da Silva, que aceitou o encargo e designou a avaliação para o dia 02/07/2026 (evento 70). A perícia não foi realizada, tendo a perita informado que a parte não compareceu ao ato na data agendada (evento 77). Sobreveio petição na qual se atribui o não comparecimento a equívoco quanto à data designada, sem intuito protelatório, requerendo-se a redesignação do exame pericial (evento 80). Considerando a natureza protetiva do procedimento, a imprescindibilidade da prova pericial para o deslinde da causa (art. 753 do CPC) e a ausência, na justificativa apresentada, de qualquer indício de má-fé ou de intuito protelatório, DEFIRO o pedido de redesignação da perícia médica. Ante o exposto, DETERMINO: a) INTIME-SE a perita nomeada, Dra. Clerismone Martins da Silva, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique nova data, horário e local para a realização da avaliação médica; b) Indicada a nova data, INTIMEM-SE a parte autora e o Ministério Público para ciência; Oportunamente, volvam-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Itajá/GO, data da assinatura eletrônica. LUCAS DE SIMONI OLIVEIRA SILVA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.