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TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5744404-92.2022.8.09.0137 Requerente: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Sudoeste Goiano - Sicoob Credi Rural Requerido: Marlon Pereira Dos Santos E Outra DECISÃO Intime-se o exequente para que informe, em 5 dias, o endereço em que pretende cumprir o mandado de penhora. Em seguida, cumpram-se as disposições abaixo. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção dos veículos indicados pelo exequente no endereço declinado por ele. No ato de penhora, caso o Oficial de Justiça encontre o executado, deverá também intimá-lo da penhora e da avaliação (art. 841, § 3°, CPC). Não o encontrando, a intimação acerca da penhora deverá ser formalizada na pessoa do advogado constituído ou, inexistindo, por meio de carta com aviso de recebimento (art. 841, §§ 1° e 2°, CPC). Assevero que ficarão em poder do depositário judicial os bens móveis, e, na sua falta, o depositário será o exequente (CPC, art. 840, II, § 1º). Todavia, sendo de difícil remoção ficará o executado nomeado como depositário (CPC, art. 840, §2º). A mesma providência deverá ser adotada caso o exequente não forneça os meios para remover os bens. Concedo o prazo adicional de 30 dias para que o exequente apresente as matrículas dos imóveis que pretende penhorar. Indefiro, por ora, o pedido de penhora de quotas sociais porque a expropriação dos veículos e imóvel(is) pode ser suficiente para cobrir toda a dívida. Assim, evita-se excesso de constrição. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito
TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5744404-92.2022.8.09.0137 Requerente: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Sudoeste Goiano - Sicoob Credi Rural Requerido: Marlon Pereira Dos Santos E Outra DECISÃO Intime-se o exequente para que informe, em 5 dias, o endereço em que pretende cumprir o mandado de penhora. Em seguida, cumpram-se as disposições abaixo. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção dos veículos indicados pelo exequente no endereço declinado por ele. No ato de penhora, caso o Oficial de Justiça encontre o executado, deverá também intimá-lo da penhora e da avaliação (art. 841, § 3°, CPC). Não o encontrando, a intimação acerca da penhora deverá ser formalizada na pessoa do advogado constituído ou, inexistindo, por meio de carta com aviso de recebimento (art. 841, §§ 1° e 2°, CPC). Assevero que ficarão em poder do depositário judicial os bens móveis, e, na sua falta, o depositário será o exequente (CPC, art. 840, II, § 1º). Todavia, sendo de difícil remoção ficará o executado nomeado como depositário (CPC, art. 840, §2º). A mesma providência deverá ser adotada caso o exequente não forneça os meios para remover os bens. Concedo o prazo adicional de 30 dias para que o exequente apresente as matrículas dos imóveis que pretende penhorar. Indefiro, por ora, o pedido de penhora de quotas sociais porque a expropriação dos veículos e imóvel(is) pode ser suficiente para cobrir toda a dívida. Assim, evita-se excesso de constrição. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito
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