Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE ITUMBIARA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Avenida João Paulo II, 185, Ernestina Borges de Andrade - CEP: 75.528-370
Telefone: (64) 2103-4318 - e-mail: jecrime1itumbiara@tjgo.jus.br
Processo: 5743875-84.2026.8.09.0088
PROJETO DE SENTENÇA
Trata-se de ação de cobrança de ECO CLIMA REFRIGERAÇÃO LTDA em desfavor CAROLINA DE JESUS MATIAS, visando o recebimento da importância de R$ 2.241,00 (dois mil duzentos e quarenta e um reais).
É o relatório.
Passo a decidir.
Denota-se que a promovida foi devidamente citada da audiência de conciliação, e apesar do comparecimento deixou de apresentar contestação, devendo assim ser decretada sua revelia, com a aplicação do disposto no art. 20 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 344 do Código de Processo Civil, para considerar como verdadeiros os fatos alegados na inicial, corroborados pela documentação acostada.
Por outro lado, a atualização merece pequeno ajuste, conforme será deliberado no dispositivo.
Ao teor do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para condenar a promovida a pagar à parte autora a importância de R$ 2.241,00 (dois mil duzentos e quarenta e um reais), devendo tal quantia ser atualizada monetariamente pelo índice IPCA, a partir do vencimento da obrigação, além de juros mensais pela SELIC, deduzido o IPCA, a partir da citação.
Sem custas e honorários, por expressa disposição do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se as partes, sendo desnecessária a intimação pessoal da promovida, tendo em vista que contra revel que não tiver patrono nos autos, os prazos correm independentemente de intimação (art. 346, CPC).
Itumbiara, data da assinatura digital.
Lilian Mara Silva
Juíza Leiga
HOMOLOGAÇÃO
Homologo o projeto de sentença formulado pela juíza leiga, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Itumbiara, data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Alessandro Luiz de Souza
Juiz de Direito