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TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª · Despacho
COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 4ª Vara Cível e de Família e Sucessões Processo nº: 5743495-67.2025.8.09.0162 Polo ativo: Bp Construtora E Incorporadora Ltda Polo passivo: Posto Moreira Eireli Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará a esta decisão, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO DESPACHO Antes de promover o saneamento do feito, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia da apólice de seguro do veículo vigente à época dos fatos, bem como a documentação relativa ao sinistro acionado, especificando se houve cobertura e pagamento de indenização para os reparos mecânicos, ou, alternativamente, declaração da seguradora atestando a ausência de tal cobertura. Na sequência, dê-se vista a parte adversa. Após, conclusos para saneamento. Valparaíso de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. Claudia S. de Andrade Juíza de Direito em Respondência Decreto Judiciário nº 4.401/26
TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª · Despacho
COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 4ª Vara Cível e de Família e Sucessões Processo nº: 5743495-67.2025.8.09.0162 Polo ativo: Bp Construtora E Incorporadora Ltda Polo passivo: Posto Moreira Eireli Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará a esta decisão, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO DESPACHO Antes de promover o saneamento do feito, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia da apólice de seguro do veículo vigente à época dos fatos, bem como a documentação relativa ao sinistro acionado, especificando se houve cobertura e pagamento de indenização para os reparos mecânicos, ou, alternativamente, declaração da seguradora atestando a ausência de tal cobertura. Na sequência, dê-se vista a parte adversa. Após, conclusos para saneamento. Valparaíso de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. Claudia S. de Andrade Juíza de Direito em Respondência Decreto Judiciário nº 4.401/26
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