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TJGO · Santa Terezinha de Goiás - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Terezinha de Goiás - Vara das Fazendas Av. Bernardo Sayão, s/n, Setor São Paulo, Santa Terezinha de Goiás-GO, CEP 76500-000, Telefone: (62) 3611-2122 (Whatsapp - Gabinete Virtual) e 3611-2121, e-mail gabunicastaterezinha@tjgo.jus.br Processo: 5743398-37.2025.8.09.0172 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: Maria Cristiane Cardoso Dos Santos, CPF/CNPJ: 019.199.333-60 Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social, CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40 DECISÃO Cuida-se de pedido de Cumprimento de Sentença (mov. 54). Assim, nos termos dos arts. 536 e 537 do CPC, recebo o cumprimento de sentença (mov. 54). Todavia, consigno que tendo em vista de tratar obrigação de fazer, necessário seguir o rito previsto nos art. 536 e seguintes, do CPC. Posto isto, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoalmente, e seus advogados (via DJ) para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar integral cumprimento na sentença proferida na mov. 48, implantar o benefício de auxílio-acidente, com DIB em 31/05/2007, nos exatos termos da sentença, sob pena de restar caracterizado o descumprimento da ordem, a partir do quê incidirá multa diária (astreintes) no valor diário de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 30 (trinta) dias-multa. Tal medida se faz necessária para consagrar o princípio da efetividade das decisões judiciais, o que tem sido pacificamente admitido pela jurisprudência pátria, com fulcro no art. 536, §1º, do CPC. Proceda-se a alteração/correção da classe processual para cumprimento de sentença. Santa Terezinha de Goiás-GO, datado e assinado digitalmente. ETHEL BASILIO DE MEDEIROS Juíza de Direito 1
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