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TJGO · Campinorte - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAMPINORTE-GO Juizado Especial Cível Processo: 5743241-36.2026.8.09.0170 Polo Ativo: Camilly Victoria Vasconcelos Borges De Jesus Polo Passivo: Cozinha Na Caixa Comercio Varejista Ltda D E C I S Ã O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTNEÇA formulado por CAMILLY VICTORIA VASCONCELOS BORGES DE JESUS em desfavor de COZINHA NA CAIXA COMERCIO VAREJISTA LTDA, ambos qualificados. Vieram os autos conclusos. O requerimento de cumprimento de sentença, via de regra, deve ser formulado nos próprios autos, conforme se interpreta dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil. Excepcionalmente, como nos casos de cumprimento provisório, cumprimento de honorários ou cumprimento de sentença com partes líquidas e ilíquidas, admite-se a distribuição do requerimento em apartado. No caso concreto, não vislumbro motivos que justifiquem a distribuição em apartado do requerimento formulado, cabendo à exequente apresentar o pedido nos autos principais. INTIME-SE a exequente para, no prazo de 10 dias, comprovar o requerimento de cumprimento de sentença nos autos 5878050-94.2025.8.09.0170, sob pena de não apreciação do pedido formulado. Cumprida a diligência pela exequente ou decorrido o prazo, DETERMINO o arquivamento presente feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Campinorte/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito em Respondência Decreto Judiciário nº 4312/2026
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