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5742950-05.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 5742950-05.2026.8.09.0051 Requerente(s): Glaucia Nunes Da Mata Requerido(s): Renato Santos De Assis Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. DECISÃO/MANDADO Cuida-se de ação de indenização por danos morais e materiais em decorrência de acidência de trânsito, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por Glaucia Nunes da Mata em desfavor de Renato Santos de Assis. Em que pesem os argumentos apresentados, não vislumbro motivo para exercer juízo de retratação. Assim, mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos. Determino a suspensão do processo até a decisão do pedido de efeito suspensivo. Após a comunicação do julgamento do recurso, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) RGCO

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