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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Jataí - Juizado Especial Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Juizado Especial Cível e Criminal
Comarca de Jataí/GO
jcivel1jatai@tjgo.jus.br
Processo nº: 5742737-64.2026.8.09.0094
Autor(s): Trajeton Magazine Ltda - CPF/CNPJ nº: 02.741.269/0001-54
Réu(s): Leandro Almeida De Souza - CPF/CNPJ nº: 717.093.801-44
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, ajuizada por Trajeton Magazine Ltda, em desfavor de Leandro Almeida De Souza, partes qualificadas.
No evento 09, a parte exequente noticiou o pagamento extrajudicial do débito.
Decido.
Inexistem razões para o prosseguimento do processo, já que a execução atingiu o seu fim, qual seja, a satisfação do débito.
Neste sentido, reza o artigo 924, Código de Processo Civil:
Art. 924. Extingue-se a execução quando:
I - a petição inicial for indeferida;
II - a obrigação for satisfeita;
III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
IV - o exequente renunciar ao crédito;
V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Do exposto, JULGO EXTINTO o processo em tela, fundada no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em tempo, determino a baixa de eventuais restrições realizadas no curso processual, providência que deverá ser observada e viabilizada pela escrivania e/ou pela CACE.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Considerando a satisfação da obrigação, bem como a entrega da prestação jurisdicional, após a publicação do presente ato, arquive-se, com as baixas e cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Jataí, data da publicação do ato.
Sthella de Carvalho Melo
Juíza de Direito