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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Campinorte - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE CAMPINORTE
Vara Cível
Processo: 5742726-98.2026.8.09.0170
Polo Ativo: Ronivaldo Ribeiro Da Cunha
Polo Passivo: Banco Do Brasil Sa
D E C I S Ã O
(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial)
Trata-se de ação de obrigação de fazer combinada com indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência ajuizada por Ronivaldo Ribeiro da Cunha em face de Banco do Brasil S/A, ambos qualificados.
Este juízo intimou o autor para comprovar sua hipossuficiência – mov. 06.
O autor juntou documentos – mov. 09.
Vieram os autos conclusos.
Conforme exposto na decisão do mov. 06, o benefício da gratuidade de justiça é assegurado àqueles que possuem insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo à sua subsistência e de sua família, cabendo ao requerente comprovar a hipossuficiência, não bastando a mera afirmação do interessado.
No caso concreto, o autor deixou de instruir o feito com documentos capazes de demonstrar sua situação econômica atual. A demonstração de ausência de débitos trabalhistas e declaração de imposto de renda, por si só, não demonstram a impossibilidade da parte de recolher as custas processuais, sem prejuízo a sua subsistência.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
EXPEÇA-SE guia de custas e INTIME-SE a parte autora para recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil.
Diligências necessárias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Campinorte/GO, data e hora da assinatura eletrônica.
Anelize Beber Rinaldin
Juíza de Direito em Respondência
Decreto Judiciário nº 4312/2026