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5742726-98.2026.8.09.0170

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Campinorte - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAMPINORTE Vara Cível Processo: 5742726-98.2026.8.09.0170 Polo Ativo: Ronivaldo Ribeiro Da Cunha Polo Passivo: Banco Do Brasil Sa D E C I S Ã O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de ação de obrigação de fazer combinada com indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência ajuizada por Ronivaldo Ribeiro da Cunha em face de Banco do Brasil S/A, ambos qualificados. Este juízo intimou o autor para comprovar sua hipossuficiência – mov. 06. O autor juntou documentos – mov. 09. Vieram os autos conclusos. Conforme exposto na decisão do mov. 06, o benefício da gratuidade de justiça é assegurado àqueles que possuem insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo à sua subsistência e de sua família, cabendo ao requerente comprovar a hipossuficiência, não bastando a mera afirmação do interessado. No caso concreto, o autor deixou de instruir o feito com documentos capazes de demonstrar sua situação econômica atual. A demonstração de ausência de débitos trabalhistas e declaração de imposto de renda, por si só, não demonstram a impossibilidade da parte de recolher as custas processuais, sem prejuízo a sua subsistência. Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. EXPEÇA-SE guia de custas e INTIME-SE a parte autora para recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil. Diligências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Campinorte/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito em Respondência Decreto Judiciário nº 4312/2026

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