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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Ato ordinatório
PODER JUDICIARIO
Tribunal de Justica do Estado de Goias PROCESSO Nº:5742293-82.2026.8.09.0174 PROMOVENTE(S):Fernanda De Sousa Loiola PROMOVIDO(S):MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ATO ORDINATORIO
INTIMAR a parte autora para, caso queira, impugnar a contestacao no prazo legal.
Goiania, 09 de setembro de 2026.
BERNA IA
TJGO · Senador Canedo - UPJ Varas Cíveis: 1ª e 2ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
COMARCA DE SENADOR CANEDO
1ª Vara Cível
Protocolo n° 5742293-82.2026.8.09.0174
DECISÃO
Recebo a inicial ante o preenchimento dos pressupostos exigidos nos artigos 319 a 321 do Código de Processo Civil, e defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora uma vez comprovada sua hipossuficiência financeira nos termos da Lei nº 1.060/50.
Sobre o ônus da prova observo que a parte autora encontra-se em situação mais frágil tecnicamente em relação à parte requerida.
Logo, constatada sua hipossuficiência decreto a inversão do ônus da prova nos termos do inciso VIII, do art. 6° do Código de Defesa do Consumidor, devendo a parte requerida oferecer as provas que embasam seu direito.
Ressalvo que a inversão do ônus probante não desonera a parte requerente de demonstrar minimamente os fatos constitutivos do seu direito, e de instruir o feito com as provas que estão ao seu alcance.
Citem a parte requerida para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de revelia (CPC, art. 335), devendo informar eventual interesse na realização da audiência de conciliação, certo que o ato somente não será realizado se ambos os litigantes manifestarem expressamente desinteresse.
Apresentada a contestação intimem a parte autora para, querendo, impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, arts. 350 e 351).
Por fim intimem as partes para especificar as provas que ainda pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias justificando, em pormenores, sua relevância e pertinência, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide (CPC, art. 355), advertindo que o mero requerimento genérico implicará em preclusão da oportunidade probatória.
Oportunamente retornem os autos conclusos.
Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.
Senador Canedo-GO, 2 de setembro de 2026.
Dr. Andrey Máximo Formiga
Juiz de Direito