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TJGO · Anápolis - 1º Juizado Especial Cível · Despacho
8-Autos nº 5742260-45.2025.8.09.0007 Cumprimento de sentença Reclamante: Edivan Martins Pompeu, CPF/CNPJ: 029.800.824-65 Reclamado: Jocelia Luz Costa Dos Santos Mendes, CPF/CNPJ: 020.610.051-52 DESPACHO-OFÍCIO¹ DEFIRO o pedido de penhora mensal sobre o valor dos vencimentos recebidos pela parte executada, Jocelia Luz Costa Dos Santos Mendes, CPF/CNPJ 020.610.051-52, no limite de 30% (trinta por cento) do valor líquido, até que se alcance o total do débito já apresentado pela credora, qual seja, R$ 1,281.57. Comunique-se à fonte pagadora para depositar os valores penhorados, mensalmente, em conta judicial vinculada a este juízo, sob pena de responder pelo débito, servindo a presente determinação como ofício. Notifique-se, ainda, o responsável pela empresa/órgão empregador que deverá responder o ofício, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de crime de desobediência, nos termos do art. 330 do código penal. Os depósitos em conta judicial devem ser comprovados encaminhando ao email juizadociv1anapolis@tjgo.jus.br ou ao whatsapp (62) 3329-3130 os comprovantes bancários. Na resposta, favor mencionar o número do processo supra descrito. Com o primeiro depósito, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar embargos, caso queira. No caso de inércia da parte executada, aguarde-se o depósito integral, ficando autorizada, desde já, a expedição de alvará ao credor a cada 04 (quatro) parcelas disponíveis, visando a racionalidade dos serviços da Secretaria. Diligencie-se. Intimem-se. Após, conclusos. Gleuton Brito Freire Juiz de Direito (¹) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)
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